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Município de Itapetinga é acionado por contratação irregular de escritório de advocacia

terça-feira, julho 26th, 2016

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O promotor de Justiça Gean Carlos Leão ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Itapetinga. Uma ação em razão de ato de improbidade administrativa e a outra declaratória de nulidade de negócio jurídico em razão da contratação de escritório de advocacia por meio de processo irregular de inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça, a contratação foi celebrada “sob o manto da inexigibilidade de licitação para fugir do procedimento competitivo que, em regra geral, alcança toda a Administração Pública”. O Município fez isso “mesmo contrariando a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que condena essa prática”, destacou.

Na ação, Gean Carlos Leão requer que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia, bem como seja determinado que o Município se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia ou assessoria jurídico-administrativo, em violação às regras da Lei de Licitações. Além disso, que o Município restitua os valores eventualmente pagos à empresa e que os acionados sejam condenados em sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário. Conforme Cecom/MP

Foto: Reprodução/Youtube

Contas da Prefeitura de Itapetinga são rejeitadas

quinta-feira, dezembro 4th, 2014

prefeitoitapetinga

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira, dia 3, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT), relativas ao exercício de 2013, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 185.580,93, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovantes de pagamentos (R$ 163.980,93) e de despesas (R$ 21.600).

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, considerou as contas irregulares em função do não pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor, fato que, por si só, comprometeu o mérito das contas. O gasto total com pessoal ultrapassou, ao final do exercício, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram aplicados R$ 69.802.934,37, que correspondem a 65,14% da receita corrente líquida. O prefeito foi advertido quanto à necessidade de recondução dos gastos ao limite fixado, já que a reincidência pode acarretar no comprometimento do mérito de contas futuras e multa.

Foto: Reprodução/Blog do Anderson