Posts Tagged ‘partidos políticos’

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

sexta-feira, julho 12th, 2024

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas
O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária
O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fotografia: Divulgação

Pros e Solidariedade anunciam fusão

sábado, outubro 8th, 2022

Se juntaram. As siglas partidárias Solidariedade e Pros assinaram, na sexta-feira, dia 7/10, um acordo pela união dos dois partidos. Os presidentes Euripedes Jr (Pros) e Paulo Pereira da Silva (Solidariedade) assinaram o comunicado. A união acontece para superar critérios da cláusula de barreira.

Com sete deputados eleitos, sendo três do Pros e quatro do Solidariedade, juntos, os partidos atingem o critério para reunir pelo menos 2% dos votos válidos nacionais, e 1% dos válidos em pelo menos nove Estados. O que garante acesso a verbas dos fundos eleitoral e partidário, além de tempo de televisão e vaga nos debates das eleições 2024 e 2026, por exemplo.

“Essa unidade é motivada pela identidade, compatibilidade de valores e visão compartilhada do projeto político nacional”, diz o comunicado da unificação.

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Fotografia: Divulgação

TSE divulga partilha do Fundo Eleitoral; União Brasil e PT lideram faturamento

sexta-feira, junho 17th, 2022

Haja grana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, dia 16/6, a partilha dos R$ 4 bilhões e 900 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE. O União Brasil, PT, MDB são os partidos com maior quantia recebida.

O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões. Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB teve direito a R$ 363 milhões. Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Para distribuir o Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.

Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação. Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.

Confira abaixo os dez partidos que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral:

– União Brasil: R$ 782.549.751,69

– PT: R$ 503.362.324,00

– MDB: R$ 363.284.702,40

– PSD: R$ 349.916.884,56

– PP: R$ 344.793.369,45

– PSDB: R$ 320.011.672,85

– PL: R$ 288.519.066,50

– PSB: R$ 268.889.585,68

– PDT: R$ 253.425.162,09

– Republicanos: R$ 242.245.577,52

Fonte: Agência Brasil

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Cúpula do PSL aprova convenção para oficializar fusão com o DEM

quarta-feira, setembro 29th, 2021

Avançando. A executiva nacional do Partido Social Liberal (PSL), aprovou na terça-feira, dia 28/9, por unanimidade, a convocação de uma convenção conjunta com o DEM para oficializar a fusão entre os partidos. O evento está previsto para quarta-feira, dia 6/9, em Brasília. Recentemente, o DEM tomou decisão semelhante, também por unanimidade. 

O que se sabe, é que as cúpulas de DEM e PSL querem oficializar a união das legendas até outubro e estimam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve levar de três a quatro meses para homologação. O futuro partido, entretanto, deve precisar de tal confirmação até abril de 20220 para disputar o pleito.

Fotografia: Divulgação

TSE divulga nova tabela com divisão do Fundo Eleitoral para 2020; passa de 2 bi

sábado, junho 20th, 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na quarta-feira, dia 17/6, a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária de terça-feira, dia 16/6. Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.Confira a íntegra da nova tabela de divisão dos recursos do FEFC.

Fonte: TSE

Fotografia: Ilustrativa

Dilma ficará mais dependente de outros partidos políticos

segunda-feira, outubro 27th, 2014

camara dos deputados

A presidente Dilma Rousseff assumirá o mandato no ano que vem com uma base menor na Câmara dos Deputados. O PT continuará com a maior bancada na Casa, mas com 18 deputados a menos do que hoje. Serão 70 deputados em 2015 contra os 88 atuais.

Os nove partidos que estão na chapa que elegeu Dilma Rousseff (PT, PMDB, PSD, PP, PR, Pros, PDT, PCdoB e PRB) elegeram 304 deputados, 36 a menos do que na eleição passada.

Com a diminuição do PT e dos aliados, a presidente ficará mais dependente dos outros partidos para conseguir os votos necessários para aprovar seus projetos. Alguns deputados já cobram mudanças na relação com o governo.

O deputado Luciano Castro (PR-RR) avalia que a presidente reeleita terá de reconstruir as relações com os partidos. “A base diminuiu um pouco, então será necessário um pouco mais de cuidado e a formação de alianças que deem sustentação ao governo”, disse.

O PR está na chapa de Dilma, mas ameaçou retirar o seu apoio antes do começo da campanha. O líder do partido, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), chegou a liderar um movimento para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva substituísse Dilma Rousseff no pleito.

Foto: Reprodução
*Com informções da Agência Brasil

Partidos têm menos de um mês para definir candidatos à eleição de 2014

segunda-feira, junho 2nd, 2014

eleicoes

Os partidos políticos têm menos de um mês para realizarem as convenções internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos para presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador e deputado federal, além de deputados estaduais – ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no dia 5 de outubro.

Após escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.

No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições.

A partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos, que vai até 5 de julho.

A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil