O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/08), julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barro Alto, Orlando Amorim Santos, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por sete servidores municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil.
Segundo a relatoria, o gestor não comprovou a compatibilidade de horários, necessária para a possibilidade de acúmulo, em relação aos servidores Edilene Rosa Silva, Rivalha Miranda dos Anjos e Ronieres Cecílio dos Santos. Já em relação aos servidores Antônio Osório Alves Dourado, Eulália Patrícia de Andrade, Maria Cristina Oliveira e Claudionor Fernandes Farias, todos possuíam vínculos em cargos públicos inacumuláveis, vez que não previstos nas exceções previstas na Constituição Federal.
O prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, foi advertido para a proibição da acumulação de cargos fora das hipóteses previstas na Constituição, vez que Ronieres Cecílio dos Santos também atua no cargo de Professor Nível III no município, sem que tenha sido comprovada a compatibilidade de horários.
Desta forma, os dois gestores – Barro Alto e Ibititá – devem adotar medidas imediatas para regularização das acumulações indevidas de cargos públicos, cuja comprovação deve ser encaminhada para Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM no prazo de 90 dias, sob pena de ressarcimento das parcelas pagas indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
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