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STF decide: Estados e municípios podem fazer ações contra covid-19

quarta-feira, abril 15th, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 14/4, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. 

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. 

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. 

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas. 

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União. 

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.  

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo. 

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saude, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.  

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. 

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

BC facilita operações de crédito para pequenas e médias empresas

sábado, abril 11th, 2020

O Banco Central (BC) facilitou a concessão e renegociação de crédito para pequenas e médias empresas. A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$ 3,3 bilhões que poderão ser usados em novas operações de crédito para o segmento e permite reestruturação de R$ 228 bilhões em operações de crédito dessas empresas.

Para liberar esses recursos, o BC diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. 

“O objetivo é estimular o direcionamento de recursos para um setor que possui importância significativa para a economia brasileira, representando parcela relevante da produção e emprego”, disse o BC, em nota.

“A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$ 3,2 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituições financeiras, que poderão ser utilizados para novas operações. Além disso, permite a eventual reestruturação de R$ 228 bilhões em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes”, acrescentou o BC.

Com a mudança, o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável às operações de crédito com pequenas e médias empresas passa de 100% para 85%. A alteração será aplicada apenas às novas operações de crédito ou às operações reestruturadas com benefício ao tomador, e será limitada ao período de 1º de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. A regra abrange empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$300 milhões, disse o Banco Central.

“Pequenas e médias empresas possuem linhas de receita menos diversificadas, reservas de liquidez menos substanciais e maior dependência de recursos providos pelo setor bancário. Assim, as medidas de combate à disseminação da covid-19 têm provocado efeitos desfavoráveis para esse segmento”, acrescentou.

Renegociação de dívidas

Outra medida anunciada hoje (9), em Brasília, foi a permissão para reclassificação de risco de inadimplência pelos bancos. “Com o objetivo de evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da crise da covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que as instituições financeiras reclassifiquem as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à covid-19”, explicou o BC.

Acrescentou que o aumento da provisão (reserva para o caso de perdas) impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à covid-19. 

“Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos”, explicou o BC.

Acrescentou que a medida não se aplica às operações com atraso igual ou superior a 15 dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

Cooperativas de crédito

O Banco Central autorizou as cooperativas de crédito a emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI). “A medida criará instrumento adicional de captação de recursos, compatível com as atividades dessas instituições, e tem potencial para impactar positivamente o setor imobiliário, propiciando condições para aumentar a concorrência e a oferta de produtos e de serviços no sistema financeiro”, finalizou a nota do BC. Fonte: Agência Brasil