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Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir

segunda-feira, julho 3rd, 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.
A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.
Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.
Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação
Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.
O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005. 
A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo  73  da  Lei  11.101/2005, como entende que ocorreu.
Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.
O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.
“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.

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Fonte: STJ

Fotografia: Divulgação/STJ

Justiça decreta falência do Grupo Itapemirim

quinta-feira, setembro 22nd, 2022

Pai do céu. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou na quarta-feira, dia 21/9, falência do Grupo Itapemirim. A empresa está em recuperação judicial desde 2016 e deve cerca de R$ 253 milhões a credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos. 

O juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens e arresto de valores existentes em contas bancárias de Sidnei Piva de Jesus, acionista e presidente do grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra. 

O magistrado aponta que há indícios de “confusão patrimonial” entre a Itapemirim e a empresa Piva Consulting LTDA. 

Na mesma ação, o juiz autorizou o arrendamento de ativos da Itapemirim para a Transportadora Turística Suzano. “Visando, assim, a liquidação eficiente dos ativos do Grupo Itapemirim, em momento oportuno, resguardando os interesses da coletividade de credores”, aponta a decisão.

Entenda

Apesar de estar em recuperação judicial desde 2016, o conglomerado lançou a companhia aérea ITA em maio de 2021. Em 17 de dezembro do mesmo ano, a empresa anunciou a suspensão das operações, informando que a paralisação era temporária para uma reestruturação interna. 

Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de Cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. 

Em janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a Itapemirim retomasse a comercialização de passagens aéreas.

Agência Brasil solicitou um posicionamento da Itapemirim, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Ministério Público pede à Justiça falência do Grupo Itapemirim

quarta-feira, janeiro 5th, 2022

Situação de momento. O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.

O Ministério Público solicitou ainda à Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.

Entenda

A empresa anunciou ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro. Na ocasião, o grupo informou que a paralisação era temporária, motivada por uma reestruturação interna. Dias depois, a Fundação Procon decidiu aplicar uma multa à empresa por sequer ter prestado assistência aos passageiros diante do cancelamento dos voos.

Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.

Defesa

Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.

“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.

De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação/Itapemirim