Votos jogados fora. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou na terça-feira, dia 6/6, a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol. O ex-coordenador da Lava Jato espera apenas a notificação da Câmara para entregar o gabinete em Brasília.
A confirmação da terça-feira, dia 6/6, referendou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que entendeu que Dallagnol tentou burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. A Mesa analisou apenas os aspectos formais relacionados à cassação do TSE.
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Fotografia: Lula Marques/Divulgação/Agência Brasil
Atenção! Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira, dia 16/5, o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e deve haver uma nova contagem.
Olha aí. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu na quinta- feira, dia 20/10, a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal no dia 2 de outubro. Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Deltan recebeu 344.917 votos.
Foram julgados naquele momento, três pedidos de impugnação contra o ex-chefe da operação Lava Jato em Curitiba. O primeiro argumentava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal durante a pendência de um Processo Administrativo Disciplinar, o que seria vedado pela Lei da Ficha Limpa. Outro citou o processo no Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos de procuradores da Lava Jato com diárias e passagens, porém o deputado eleito acabou absolvido. E o terceiro seria com respeito a supostas condutas irregulares na condução da operação Lava Jato.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, dia 26/11, por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção.
Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção.
Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
Julgamento
Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.
Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente.
“É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.
O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.
Defesa
O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional.
Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.
“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”.
Ainda em defesa de Dallagnol, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, disse que as manifestações do procurador se enquadram na liberdade de crítica a autoridades da República. “Para fortalecer o Estado Democrático de Direito, todas as críticas, ainda que árduas e duras, precisam ser toleradas e admitidas”, defendeu.