Posts Tagged ‘contas rejeitadas’

TCM rejeita contas de Prefeituras; saiba quais

terça-feira, julho 26th, 2022

Olha aí. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira, dia 26/7, pareceres prévios recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de duas prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida.

Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Cabe recurso das decisões.

Fotografia/Fonte: TCM

Cinco cidades baianas têm contas rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 11th, 2019

Tá vendo aí? Por conta de irregularidades, cinco cidades da Bahia tiveram as contas de 2018 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nta terça-feira 10/12.

A abertura ilegal de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – foram as principais falhas que motivaram a reprovação das contas das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari.

Na Cidade de Camacã, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54%, representando 64,48% da receita corrente líquida. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$ 48,6 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.

Além disso, ele também foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, em especial àquelas cometidas em processos licitatórios. Já em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.

Por esse motivo, o prefeito de Aporá foi punido com multa de R$ 57,6 mil, além de outra multa de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. O prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho, também foi multado em R$ 43.200,00, pelo menos motivo, e em R$ 5 mil, por causa das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já o prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos Araújo, foi multado em R$ 54 mil, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$ 5 mil.

Foto: Divulgação

Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas

terça-feira, novembro 5th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.

O município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Foto: Divulgação

Contas da Prefeitura de Salvador são aprovadas com ressalvas

quinta-feira, dezembro 21st, 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, não encontrou irregularidades no relatório que justificasse a aplicação de multa ao prefeito. Apesar de ter constatado um decréscimo nas despesas com publicidade e propaganda, o relator recomendou ao prefeito que mantenha a parcimônia nesses gastos, no intuito de preservar o princípio da razoabilidade.

A despesa realizada com publicidade, no período, alcançou o percentual de 0,95% da receita arrecadada pelo município, representando o montante de R$55.480.44,72. Quando comparada com os gastos do exercício anterior, no valor total de R$70.769.834,88, que corresponderam a 1,30% da RCL, se percebe uma redução, embora pequena, nesse tipo de despesa.

O conselheiro Paolo Marconi questionou a baixa cobrança da dívida ativa pelo prefeito que, em 2016, teve uma arrecadação de apenas R$131.907.094,70. Esse valor corresponde a 0,68% do saldo apurado no final do exercício de 2015, no expressivo montante de R$19.304.532.146,83. E solicitou a realização de auditoria nos gastos com publicidade, o que não foi acatado pelos demais conselheiros já que não há qualquer indício de irregularidade nessas despesas.

O acompanhamento da execução orçamentária registrou irregularidades na contratação de instituições prestadoras de serviços de saúde que atuam no gerenciamento e execução de serviços no Multicentro de Saúde Liberdade, bem como no gerenciamento complementar das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H de Paripe, Pirajá, Adroaldo Albergaria, San Martin, Edilson Teixeira, e nos contratos celebrados com o Instituto de Gestão e Humanização, o Instituto Médico Cardiológico da Bahia, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração, o Instituto Médico de Gestão Integrada, o Instituto Nac. Amp. À Pesquisa Tec Ino e Saúde e a Pro-Saúde A.B de Assist. Soc. e Hospitalar.

Também foram apontadas irregularidades em aditivos contratuais celebrados com as empresas Barra Construção, Projeto e Serviços, Metro Engenharia e Consultoria, Construtora BSM, Rocle Serviços, Construtora Jotagê e Soul Eventos, ante a ausência de enquadramento no rol de serviços de natureza contínua. Com base no pronunciamento do Ministério Público de Contas, essas irregularidades já estão sendo apuradas em termo de ocorrência, sob nº 26.549/17, 26.511/17 e 26.549/17, respectivamente, razão pela qual não houve a análise de mérito. Por isso mesmo, ao analisar o processo de prestação de contas anual, o Ministério de Público de Contas sugeriu a sua aprovação com ressalvas.

No exercício, o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.831.763.933,01, o que significa um crescimento de 7,33% quando comparada com a arrecadação do ano anterior. Já a despesa efetivamente realizada totalizou R$5.680.838.738,24, representando uma economia orçamentária na ordem de R$1.009.567.291,76. Desta forma, o resultado orçamentário do exercício foi superavitário em R$150.925.194,77.

Em relação aos restos a pagar, o relatório técnico comprovou a existência de recursos suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, restando em caixa, após todas as deduções, uma disponibilidade financeira na ordem de R$401.154.620,86. Fica assim evidenciado a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os investimentos na área da educação alcançaram o montante de R$1.133.795.034,68, que corresponde a 27,23% da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$694.904.688,01, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, cumprindo o índice mínimo de 15%. Por fim, a Administração aplicou 88,23% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento dos profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo ao percentual mínimo exigido de 60%.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.092.621.426,93, que corresponde a 39,57% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal não ultrapassou o limite legal, com percentuais de 40,78%, 39,68% e 39,57 da RCL, demonstrando um decréscimo de 1,02% nos 180 dias anteriores à conclusão do mandato do gestor.

Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

Foto: Hora do Bico

Ex-prefeito de Itabuna terá que devolver mais de R$3 milhões

sábado, abril 29th, 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não encaminhamento de supostos processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor citado, com recursos pessoais, já que a suspeita é que o então prefeito praticou renúncia ilegal de receitas municipais. Ele foi multado também em R$50.708,00.
O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54, a segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.
Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.

 

 

Foto: Divulgação

Prefeitura de Teodoro Sampaio tem contas rejeitadas

quarta-feira, dezembro 16th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/12), rejeitou as contas da prefeitura de Teodoro Sampaio, na gestão de Akira Suga, relativas ao exercício de 2014, em virtude da reincidência na extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal. Pela irregularidade, o prefeito foi multado em R$12.960,00 e em R$2.500,00, por falhas constatadas no relatório técnico.
No 3º quadrimestre de 2012, os gastos com pessoal representaram 55,60% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 até o 1º quadrimestre de 2014, mas não o fez. Até abril de 2014, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 10.236.804,00, comprometendo 66,01% da RCL de R$15.580.110,91, percentual ainda superior ao índice permitido.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Piritiba são rejeitadas

sexta-feira, dezembro 4th, 2015

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As contas do prefeito de Piritiba, Ivan Silva Cedraz, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (02/12). O gestor, apesar de advertido, não adotou medidas visando a redução da despesa total com pessoal, que, já no 1º quadrimestre de 2014, alcançou o percentual de 66,24% da receita corrente líquida do município. A relatoria imputou multa de R$ 17.280,00, em função da irregularidade dos gastos com pessoal, e outra de R$ 1.500,00, por falhas contidas no relatório.
É importante ressaltar que, ao final do exercício de 2014, a despesa total com pessoal extrapolou mais uma vez o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram gastos R$ 22.528.148,47, correspondendo ao expressivo percentual de 71,57% da RCL, superando em muito o índice de 54% determinado pela LRF.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Itambé são rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 26th, 2015

As contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 25. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$25.920,00, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$ 834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na LRF. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até o 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) até o 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. De acordo com o exame da área técnica, a despesa em abril de 2014 alcançou o montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL, superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Sítio do Quinto são rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 12th, 2015

Na sessão desta quinta-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou pela quinta vez consecutiva as contas do prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa. Desta vez foram as referentes ao exercício de 2014. O prefeito foi multado agora em R$ 5 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$10.800,00, por não ter divulgado os relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres e 1º e 2º quadrimestres.
A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 929.959,77, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas (R$668.924,20), pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, efetivado, indevidamente, com recursos do Fundeb (R$241.092,09), gastos irregulares com publicidade (R$11.888,00) e ausência de originais dos processos de pagamento (R$ 8.055,48).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$13.166.974,2, correspondendo ao percentual de 61,24% da receita corrente líquida de R$21.499.810,09, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar medidas para eliminar o percentual excedente.
O relatório técnico registrou a contratação da empresa Primazia Construções Civil Ltda., pelo montante de R$624.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos sem a realização de processo licitatório, contratação de servidores sem a realização de concurso público e reincidência na utilização inadequada do sistema SIGA, inclusive com a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas e divergências entre lançamentos efetivados e a documentação encaminhada à Inspetoria Regional.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

*Conforme nota do site do TCM

Prefeitura de Queimadas tem contas rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 12th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2014, com imputação de multa no valor de R$ 2.500,00 por irregularidades contidas no relatório técnico. A rejeição se deu por conta dos gastos excessivos com pessoal.
A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 68,85% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício de 2014, o percentual dos gastos alcançou o expressivo percentual de 70,12%, extrapolando mais uma vez o índice permitido e comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

 

 

*Conforme nota do Site do TCM

Foto: Reprodução

Contas de Dilma são rejeitadas pelo TCU

quinta-feira, outubro 8th, 2015

Decisão pode ser usada pela oposição em pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff / Da Reuters

Vixe. Os oito ministros do Tribunal de Contas da União votaram em decisão unânime pela rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff do ano passado. O parecer não significa que as contas foram reprovadas; ainda é necessário passar pelo julgamento do Congresso.

Os ministros seguiram o voto de Augusto Nardes, que foi mantido como relator mesmo com o pedido de afastamento da Advocacia-Geral da União. Para a AGU, Nardes antecipou o parecer pela imprensa, o que é considerado ilegal.

A decisão pode ser usada pela oposição para abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Foto Reprodução

 

Prefeitura de Barra do Rocha tem contas rejeitadas

quinta-feira, outubro 1st, 2015

As contas da Prefeitura de Barra do Rocha, na gestão de Vera Lúcia Franco Ramos Costa, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira, dia 30. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$ 1.680.600,00, o que comprometeu o mérito das contas. A gestora foi multada em R$ 6 mil e terá que restituir a quantia de R$ 2.723,23 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em decorrência da diferença verificada no saldo bancário.

O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 214.785,84, vez que foram arrecadadas receitas de R$ 15.320.310,07 e realizadas despesas de R$ 15.105.524,23. Foi constatado que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 1.463.628,17, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, devendo a gestora adotar medidas com vista à reverter o desequilíbrio fiscal constatado, que persistindo poderá repercutir no mérito das suas contas referentes ao último ano de mandato.

O relatório técnico registrou também inconsistências nos registros contábeis, inexpressiva cobrança da dívida ativa, ocorrências de procedimento licitatório irregular, modalidade carta convite, em virtude da ausência de número mínimo de três propostas válidas; contratação direta irregular mediante dispensa e inexigibilidade de licitação e realização de despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis.

Câmara – Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Barra do Rocha, Amaurilho Bispo de Souza Neto, foram aprovadas com ressalvas com multa de R$ 500,00 ao gestor pelas falhas contidas no relatório.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

Vereadores rejeitam contas do ex-prefeito João Henrique pela quarta vez

quarta-feira, julho 1st, 2015

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Vixe. Os vereadores de Salvador rejeitaram nesta quarta-feira, dia 1, por 21 votos a oito, as contas de 2012 do ex-prefeito João Henrique, seguindo o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que apontou irregularidades. A defesa do gestor foi feita pelo vereador Geraldo Júnior (SD), que classificou as ressalvas do TCM como “vícios plenamente sanáveis” e apelou para que os colegas levassem em conta apenas questões técnicas. Esta é a quarta vez que o Tribunal de Contas rejeita as contas do ex-gestor.

Pela oposição os vereadores Hilton Coelho (PSOL) e Aladilce Souza (PCdoB) defenderam a rejeição das contas, apontando entre as irregularidades o desrespeito à Constituição que determina o mínimo de 25% de aplicação da receita em educação. Presidente da Comissão de Educação, Sílvio Humberto (PSB) também fez questão de ressaltar o “estrago deixado nas escolas pela administração anterior e o não cumprimento do mínimo de 25%”.

Votaram contra o parecer do TCM, além de Geraldo Júnior, os vereadores do PTN Carlos Muniz, Toinho Carolino, Kiki Bispo e Beca, Leo Prates (DEM), Alemão (PRP) e José Trindade (PSL).

Foto: Divulgação

Ex-Prefeito de Ubatã tem contas rejeitadas e fica inelegível por 8 anos

sexta-feira, junho 5th, 2015

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E agora? A Câmara Municipal de Ubatã rejeitou, na noite de quarta-feira, dia 3, com dois votos favoráveis, sete contra e uma abstenção, as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 do ex-prefeito do município, Adailton Ramos Magalhães (PTB), mais conhecido como “Dai da Caixa”. Segundo informações do site Ubatã Notícias, votaram a favor os vereadores Welington Pulu (PMDB), Tarcísio Muniz (PCdoB), Vado Alexandrino (PMDB), Fernando Fernandes (PR), Nino Maragon (PDT), Pierre Rigaud (PSDB) e Juliano Silva (PPS). Votaram contra os edis Gabriel Nascif (PT) e Carlinhos Diplomata (PR); a vereadora Joilda Silva se absteve e o vereador Zé Silva faltou à sessão por motivos médicos. Ele já tinha as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e, de acordo com o Art. 81º da Lei Orgânica do Município de Ubatã, Parágrafo 7º, somente pela decisão de dois terços dos membros da Câmara, deixaria de prevalecer o parecer prévio do TCM. Com a decisão, o ex-prefeito, que só conseguiu sete votos, fica inelegível por oito anos, até 2023. As contas do ex-gestor apontam graves irregularidades, a exemplo de emissão de 147 cheques sem fundos, despesa orçamentária maior que a receita do município, ausência de processos licitatórios e investimentos aquém do determinado em Saúde e Educação. O TCM representou Adailton Magalhães no Ministério Público e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, na ordem de R$ 1.526.087,11, por causa da saída de recursos de contas bancárias sem indicação dos correspondentes pagamentos, pela apresentação de processos de pagamento desacompanhados dos respectivos recibos, além de despesas decorrentes de gastos com publicidade.

Foto: Reprodução/ Ubatã Notícias

Contas da Prefeitura de Glória são reprovadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 17th, 2014

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Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 16, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, referentes ao exercício de 2013, com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam suporte à abertura dos créditos.
Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.
O relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Coronel João Sá: Prefeito tem contas rejeitadas e é multado em R$ 40 mil

sexta-feira, dezembro 12th, 2014

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As contas do prefeito de Coronel João Sá, José Romualdo Souza Costa (PSD), foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde de quarta-feira, dia 10, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelas graves irregularidades cometidas em processos licitatórios. O relator, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa no valor de R$ 40 mil e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$ 121.120,30, com recursos pessoais. O gestor não encaminhou ao TCM processos de licitação no montante de R$ 6 milhões e dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no valor de R$ 3 milhões, impedindo a análise da legalidade dos gastos realizados. A administração extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, que alcançaram o montante de R$ 16 milhões, equivalente a 84,81% da receita corrente líquida de R$ 19 milhões, devendo o gestor promover a eliminação do percentual excedente, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras e multa. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Porto Seguro: Prefeita tem contas rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

 

Claudia Oliveira recebeu multa por pelas falhas contidas no relatório

Nesta terça-feira, dia 9, o Tribunal de Contas dos Municípios, (TCM), votou pela rejeição das contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2013, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações. Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21 e de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto a legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas. Fonte: TCM

Foto: Divulgação

TCM rejeita contas da Prefeitura de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

prefeitosantoamaro

Êta. As contas do prefeito da Cidade de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta terça-feira, dia 9, com a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 235.388,75 com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos apresentados desacompanhados de comprovantes de despesas  e gastos com publicidades sem a apresentação do material divulgado.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de crédito especial na importância de R$ 470.000,00 sem o devido respaldo para a efetivação do procedimento, em função da Lei de nº 1955/2013 ter sido sancionada pelo gestor em data posterior à data da expedição do decreto, o que prejudicou o mérito das contas. Além disso, a Lei de nº 1955/2013 foi elaborada com grave deformidade em seu conteúdo, por indicar em seu texto autorização para abertura de crédito suplementar e criado novo elemento de despesa não contemplado na lei orçamentária, que somente poderia ser realizado através de crédito especial.

O relatório técnico registrou despesas com locações de veículos no total de R$ 2.603.166,83, equivalente a 3,33% das receitas orçamentárias, e gastos irrazoáveis com contratações de bandas e infraestrutura para festividades, tendo no ano alcançado o montante de R$ 4.947.710,00, correspondente a 6,32% das receitas auferidas no exercício, sendo que aproximadamente 95% deste valor foram pagos aos credores Rede Axezeiro de Com. e Inter., e Jonas Lopes Serviços Ltda., na importância de R$ 1.723.600,00 e R$ 2.974.110,00, respectivamente. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

Macarani: TCM rejeita contas e denuncia prefeito ao Ministério Público

sexta-feira, dezembro 5th, 2014

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quinta-feira dia 4, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade de Antônio Carlos Macedo Araújo, referente ao exercício de 2013, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pela ausência de processos licitatórios e multa no valor de R$ 8 mil.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reprovou as contas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no valor total de R$ 1.178.510,70, o que prejudicou o trabalho de fiscalização do TCM. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 19.364.181,15, equivalente a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 29.303.004,95, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de multa e comprometimento de contas futuras. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução/Blog do Anderson

Contas da Prefeitura de Itapetinga são rejeitadas

quinta-feira, dezembro 4th, 2014

prefeitoitapetinga

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira, dia 3, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT), relativas ao exercício de 2013, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 185.580,93, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovantes de pagamentos (R$ 163.980,93) e de despesas (R$ 21.600).

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, considerou as contas irregulares em função do não pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor, fato que, por si só, comprometeu o mérito das contas. O gasto total com pessoal ultrapassou, ao final do exercício, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram aplicados R$ 69.802.934,37, que correspondem a 65,14% da receita corrente líquida. O prefeito foi advertido quanto à necessidade de recondução dos gastos ao limite fixado, já que a reincidência pode acarretar no comprometimento do mérito de contas futuras e multa.

Foto: Reprodução/Blog do Anderson