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Notícia importante sobre IPTU em Salvador

sexta-feira, novembro 4th, 2022

Atenção ! A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal, na quinta-feira, dia 3/11, o projeto de lei (PL) que aumenta a faixa de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para a população de baixa renda e mantém a inflação oficial como o limite de correção do tributo nos próximos dois anos. A proposta ainda traz benefícios para imóveis novos e para outros setores da economia.

Pelo texto, a correção continua limitada à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A metodologia tem sido utilizada pela administração municipal nos últimos oito anos. Em caso de aprovação da matéria, serão diretamente contemplados os imóveis residenciais e não residenciais, além dos terrenos.

Ao ampliar a faixa de isenção do IPTU no município, o projeto estabelece que, a partir de agora, todo imóvel residencial com valor venal abaixo de aproximadamente R$125 mil será considerado isento. Atualmente, 262 mil imóveis com valor venal abaixo de R$118,9 mil não pagam o imposto na capital baiana.

O PL também traz um dispositivo que atualiza a tabela de progressividade dos descontos do IPTU, composta pela faixa de valores venais, alíquota e valor a deduzir. Com a atualização, o contribuinte soteropolitano poderá ser beneficiado, no caso de imóveis mais novos, com o aumento do valor a deduzir do imposto. Quanto mais novo o imóvel, mais ele se beneficia com a atualização do desconto.

ISS do transporte coletivo – O projeto prorroga a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) às concessionárias de transporte público da capital. Sancionado desde 2019, o benefício é prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

Procultura – Outra novidade é a prorrogação por mais um ano do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (Procultura Salvador). Agora, o Procultura é prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Focado em estimular o desenvolvimento econômico do setor cultural, o Procultura oferece redução de 3% para 2% do ISS para atividades culturais realizadas na cidade, como festas, espetáculos, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres contemplados com o apoio financeiro de empresas públicas e/ou privadas.

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Fotografia: Divulgação/PMS

Câmara aprova inclusão automática das famílias de baixa renda na tarifa social de luz Fonte

sexta-feira, abril 10th, 2020

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 9/4, proposta que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, que segue para o Senado, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).

O Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), insere dispositivo na Lei 12.212/10, que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. A norma, porém, atualmente apenas determina que a administração pública e as concessionárias informem os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica.

Publicada na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/20 isenta os beneficiários da TSEE do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. A isenção em decorrência da Covid-19 terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Divulgação/Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia

sexta-feira, março 27th, 2020

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 26/3, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​”, afirmou.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: DivulgaçãoCâmara dos Deputados