POLÍTICA
Presidente Bolsonaro sanciona projeto anticrime aprovado pelo Congresso
quarta-feira, 25 de dezembro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de terça-feira, dia 24/12, em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso.
Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial. Fonte: Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/Divulgação/Agência Brasil
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domingo, 22 de dezembro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro reconhece que são praticamente nulas as chances de conseguir homologar o seu novo partido, o Aliança pelo Brasil, a tempo de disputar as eleições municipais do ano que vem.
“É muito difícil, não vou me iludir, a chance é 1%”, disse neste sábado (21), em entrevista no Palácio da Alvorada, residência oficial. Segundo Bolsonaro, não há uma “obsessão” para formar a legenda, e que as eleições municipais de 2020 não têm muita influência nas de 2022. “Não tenho obsessão para formar o partido. Acho que Deus até me ajuda, você sabe que as eleições municipais não influenciam na próxima”, acrescentou.
Para a legenda Aliança pelo Brasil ser homologada e poder disputar as eleições, ainda será necessária a coleta de cerca de 500 mil assinaturas em pelo menos nove estados. As rubricas precisam ser validadas, uma a uma, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para que o partido seja registrado a tempo de disputar as eleições municipais de 2020 termina em março.
Candidaturas avulsas
O presidente também comentou seu posicionamento favorável às candidaturas avulsas, que deve ser votada ainda no primeiro semestre de 2020.
De acordo com Bolsonaro, as candidaturas avulsas podem beneficiar candidatos que não possuem vínculo ideológico com os partidos e que almejam ocupar cargos eletivos sem se comprometer com grandes organizações políticas. “Se eu pudesse interferir, votaria favorável sobre o assunto”, disse.
“É assim nos Estados Unidos. Não sei quantos partidos temos, talvez uns 30, mas vamos supor, um ou dois partidos com grande poder econômico e influência orientam os outros ‘não indica ninguém’. Os outros partidos não teriam escolha. A opção estaria servida na mesa. Essa forma [de combinar os candidatos entre os grandes partidos] piora substancialmente o que temos hoje. Só nós [um grupo seleto] seríamos candidatos, os outros não seriam’, argumentou.
Bolsonaro citou ainda as dificuldades que teve na busca por uma legenda após a definição de que concorreria à Presidência. “Veja a dificuldade que tive para me candidatar. No final, o partido espera alguma vantagem para si. Os grandes acertos político-partidários vêm do fundo partidário e do tempo de televisão. Foi demonstrado que dá para fazer política sem o fundo partidário”, disse.
O presidente ainda disse que não descarta a possibilidade de se lançar numa eventual candidatura avulsa no futuro, diante da dificuldade de formação do próprio partido. “Se não passar, para mim tanto faz. Agora temos que discutir como seria a candidatura de deputados e senadores, porque se forem avulsas também, para mim seria ótimo. Se eu saísse como candidato sem partido, seria excepcional. Eu tentei fazer isso nas eleições [de 2018] e não consegui. Procurei diversas lideranças, mas não deu liga”, disse.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil conta com 33 partidos políticos homologados.
Voto impresso
Bolsonaro disse também que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se comprometeu a pautar a votação do projeto de lei do voto impresso. “[Maia] é a favor do voto impresso ou de uma forma que te permite auditar, você saber que o voto que você deu foi para aquela pessoa. Talvez, num primeiro momento, que sejam 10% das urnas com o voto impresso no ano que vem. O que a gente vai querer é que, acabou a votação, você possa entrar na internet e consultar a tua seção eleitoral. E você, ao consultar sua seção eleitoral na internet, talvez você tenha tirado uma fotografia da tripa, da página [recibo], você compara”. Agência Brasil
Foto: Isac Nóbrega/PR
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Olha aí. O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira 11/12, a lei de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi publicado na quinta-feira 12/12 no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.
De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Foto/Fonte: Agência Brasil


















