Fora. O governo do Estado vai ter que retirar todas as placas indicativas de obras espalhadas por Salvador.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e atende representação da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo candidato a governador pelo DEM, Paulo Souto.
A decisão liminar, proferida pelo juiz eleitoral Francisco de Oliveira Bispo, diz que as peças publicitárias afrontam o Artigo 73 da lesgislação eleitoral (Lei 9.504/97).
O dispositivo legal proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Neste período, as placas só podem conter dados técnicos.
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