CIDADES
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sábado, 15 de maio de 2021
Apenas os serviços considerados essenciais para o Governo da Bahia, devem funcionar em 36 Cidades do Oeste da Bahia a partir deste sábado, dia 15/5. Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, dia 15/5.
As restrições valem até o dia 25 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Nesses 36 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.
Já os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
Transporte
O decreto suspende ainda, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 25 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.
SAC
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 15 maio até as 5h de 25 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Eventos proibidos
Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
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quarta-feira, 12 de maio de 2021
Deus é mais. Duas cobras Jararacas foram resgatadas na tarde de terça-feira 11/5, no quintal de uma casa, localizada no bairro de Fazenda Grande I, em Salvador.
Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), uma equipe do Grupo Especial de Proteção Ambiental (Gepa) resgatou o animal. Ainda segundo o órgão, desde o sábado 9/5, até agora, a GCM já resgatou 11 serpentes. Neste ano já são 87 cobras, sendo 61 Jiboias e 26 Jararacas.
Os animais são encaminhados para avaliação no Núcleo de Ofiologia e Animais Peçonhentos (Noap/Ufba) ou para o Cetas/Inema, onde recebem tratamento, para que posteriormente sejam devolvidos à natureza.
Recomendação
Ao ver qualquer animal silvestre, a orientação dos especialistas é que a pessoa mantenha distância e entre em contato com o resgate. O cidadão pode acionar o Guarda Civil Municipal, por meio do telefone 3202-5312.
O veneno da jararaca pode provocar lesões no local da mordida, tais como hemorragia e necrose que podem levar, em casos mais graves, a amputações dos membros afetados.
Fotografia: Divulgação
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quarta-feira, 12 de maio de 2021Saúde inicia cadastro de cuidadores de idosos autônomos para vacinação
quarta-feira, 12 de maio de 2021
Chegou a vez. Os cuidadores de idosos autônomos que atuam na Capital Baiana já podem realizar o cadastro para habilitação na vacinação contra Covid-19. Para garantir segurança e evitar fraudes, a Prefeitura desenvolveu a plataforma digital cadastrovacina.saude.salvador.ba.gov.br , onde os trabalhadores poderão efetuar o cadastro.
Para estar habilitado para campanha de imunização, o cuidador autônomo terá que anexar pelo menos um dos documentos de comprovação da atividade: a cópia da última nota fiscal emitida, comprovante atualizado de pagamento do ISS, declaração do imposto de renda, comprovante do e-Social ou carteira de trabalho assinada com a descrição da função de cuidador.
A documentação será avaliada por uma equipe da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Caso os documentos anexados estejam em conformidade, o nome do profissional será incorporado no site da pasta e poderá ser consultado no endereço www.saude.salvador.ba.gov.br .
Fonte: PMS
Fotografia: Divulgação

















