BRASIL
Conab estima recorde na produção de grãos da safra 2022/2023
quinta-feira, 11 de maio de 2023Polícia prende suspeito de coordenar ataques em Estado do Nordeste
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Polícia em ação. Policiais federais prenderam na terça-feira, dia 9/5, no Litoral Norte do Estado do Rio de Janeiro, um dos suspeitos de coordenar os ataques criminosos ocorridos no Rio Grande do Norte, em março deste ano. Segundo a Polícia Federal (PF), o homem, de 40 anos, foi preso em Rio das Ostras, onde residia.
A PF informou ainda que ele é apontado como um dos líderes da facção criminosa potiguar responsável pelos ataques e é considerado foragido desde 2018, após ter sido condenado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo e receptação.
Joalheria assaltada
Ele também é investigado pela participação em um assalto a uma joalheria de um shopping center em Natal, em 2012.
No início de abril, a Polícia Civil do estado do Rio prendeu, na zona oeste do Rio, outra suspeita de ser uma das lideranças da facção criminosa.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte, entre os dias 14 e 24 de março, houve mais de 300 ataques, que resultaram na morte de um comerciante.
Ações policiais em resposta aos ataques haviam resultado na morte de 14 suspeitos de envolvimento com os atentados, até o início de abril.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Morre Rita Lee aos 75 anos
terça-feira, 9 de maio de 2023Quarta Turma não admite uso da ação possessória para retomada de imóvel alugado
terça-feira, 9 de maio de 2023
O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.
O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.
De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior.
Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.
Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.
Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos
Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).
Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.
“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.
Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação
No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.
“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse.
Fonte: STJ
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Footografia: Divulgação
Apresentadora Palmirinha morre aos 91 anos
segunda-feira, 8 de maio de 2023Acidente de ônibus deixa vários feridos
domingo, 7 de maio de 2023O desmatamento no Cerrado e na Amazônia
sábado, 6 de maio de 2023PF faz nova fase de operação contra fraudes envolvendo criptomoedas
sexta-feira, 5 de maio de 2023Baiano Ricardo Alban é eleito presidente da CNI
quinta-feira, 4 de maio de 2023
O empresário Ricardo Alban foi eleito nesta quarta-feira (3) para um mandato de 4 anos à frente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Atual presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), ele vai assumir a Presidência da CNI no dia 31 de outubro, quando se encerra o mandato do atual presidente, Robson Braga de Andrade. A chapa de Alban foi eleita por unanimidade e é composta por cinco vice-presidentes executivos.
Os cinco eleitos para os cargos de vice-presidente executivo, na eleição realizada na sede da CNI, em Brasília, representam as indústrias de cada uma das regiões do país. São eles: Josué Gomes da Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Ricardo Cavalcante, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC); Jamal Bittar, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA); Antonio Carlos Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM); e Gilberto Petry, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS).
Fonte: Agência de Notícias da Indústria da CNI
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Apreendidos celulares do ex-presidente Bolsonaro e Michelle
quarta-feira, 3 de maio de 2023Garimpeiros mortos em troca de tiros com PRF e Ibama
terça-feira, 2 de maio de 2023Contribuinte tem um mês para entregar declaração do Imposto de Renda
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Se ligue. O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
Restituições
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução/Agência Brasil
Ministro confirma isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640
sábado, 29 de abril de 2023STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívidas
sexta-feira, 28 de abril de 2023Justiça nega ação contra Pezão por obras no Maracanã
quinta-feira, 27 de abril de 2023Festas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional
quarta-feira, 26 de abril de 2023
Nosso São João. A Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 26/4. Ela foi sancionada nessa terça-feira, dia 25/4, pelo vice-presidente da República, no exercício da Presidência, Geraldo Alckmin.
O deputado Fábio Mitidieri (PSD) é o autor do projeto e a relatoria é do senador Prisco Bezerra (PDT-CE). No seu relatório, Bezerra destaca que, na Região Nordeste, as festas juninas “ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes”, mas que elas mobilizam também pessoas do sul ao norte do país.
O senador cita Campina Grande, na Paraíba; Caruaru, em Pernambuco; e Mossoró, no Rio Grande do Norte, como cidades onde as festas são importantes para a economia desses municípios e o turismo da região.
Segundo o Ministério do Turismo, somente no Estado da Bahia, o governo espera cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, que movimentarão R$ 1 bilhão na economia. Em Campina Grande, estima-se R$ 400 milhões e, em Caruaru, a previsão da prefeitura é R$ 250 milhões.
Origem
Trazidas ao Brasil pelos europeus no período colonial, as festas em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João, realizadas no mês de junho, tornaram-se ícones da cultura nordestina, integrando a produção de comidas típicas, tradições religiosas e as danças embaladas pelo ritmo do forró. A riqueza cultural do evento é um dos fatores que levam os turistas a se renderem à festa que impulsionam a economia da região, informa o ministério.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação/Ministério do Turismo
Atenção para o Bolsa Família
terça-feira, 25 de abril de 2023STF: Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical
segunda-feira, 24 de abril de 2023
Muita atenção. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na sexta-feira, dia 21/4, vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, dia 14/4. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
Cobrança
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira, 24/4.
Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil