BRASIL
Paulo Guedes promete enviar proposta da reforma tributária em duas semanas
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020Ator Milton Gonçalves é internado após sofrer AVC
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020Quatro pessoas morrem por causa das enchentes
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020Cratera “engole” carro e caminhão em rodovia; motorista morre
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020Governo suspende aulas após temporal
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020Suspeito de integrar quadrilha de roubo de carretas é preso
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020Brasileiros resgatados na China chegam à Base Aérea de Anápolis
domingo, 9 de fevereiro de 2020Receita abre na segunda-feira (10) consulta ao lote residual de IR
sábado, 8 de fevereiro de 2020
A Receita Federal abre na próxima segunda-feira, dia 10/2, às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
Mulher é presa após simular sintomas de coronavírus
sábado, 8 de fevereiro de 2020Casal é preso em aeroporto com “fartura” de celulares da China
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020Cidadãos de outros países poderão voltar da China em aviões do Brasil
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020Rogério Marinho é o novo ministro do desenvolvimento regional
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro exonerou nesta quinta-feira, dia 6/2, Gustavo Canuto do cargo de ministro do Desenvolvimento Regional. Para o seu lugar, foi nomeado Rogério Marinho, que ocupava a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As mudanças já constam em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Ex-deputado federal, Marinho é filiado ao PSDB e foi um dos principais articuladores do governo na aprovação da reforma da Previdência. Ele assume a pasta que comanda os programas de habitação popular, como Minha Casa, Minha e Vida, de infraestrutura urbana e de segurança hídrica do governo federal.
Gustavo Canuto é especialista em políticas públicas e gestão governamental, carreira vinculada ao Ministério da Economia, e formado em engenharia da computação. Ele não tem filiação partidária.
Ao chegar ao Palácio da Alvorada, na tarde desta quinta-feira, Bolsonaro disse que Canuto vai assumir a presidência da DataPrev, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência. Minutos depois, veio a confirmação oficial do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros:
“O presidente da República decidiu, na data de hoje, nomear para a presidência da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), Gustavo Canuto. A DataPrev é uma empresa pública que fornece soluções em tecnologia da informação e comunicação para o aprimoramento e execução de políticas sociais do Estado brasileiro. Ela tem como principal cliente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Gustavo Canuto é graduado em engenharia da computação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e trabalhou por seis anos na IBM. É servidor efetivo do Ministério da Economia há mais de nove anos. Foi selecionado por ser um dos melhores quadros para equlizar tecnicamente os desafios enfrentados atualmente pelo INSS. Em consequência, o senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou Rogério Marinho para o cargo de ministro de Estado do Desenvolvimento Regional”, informou.
É a quinta mudança na equipe ministerial. Desde que assumiu o cargo, Jair Bolsonaro trocou os titulares do Ministério da Educação (Ricardo Velez por Abraham Weintraub), da Secretaria-Geral da Presidência (Gustavo Bebianno por Floriano Peixoto e, em seguida, por Jorge Oliveira) e Secretaria de Governo (Santos Cruz por Luiz Eduardo Ramos). Fonte: Agência Brasil
Foto: Cleia Viana/Divulgação/Agência Câmara
Decisão: Tribunal diz que motorista não é funcionário do aplicativo UBER
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e as condições propostos e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Conforme Site Institucional do TST
Foto: Reprodução


















