TSE orienta eleitor que contraiu Covid-19 a partir do dia (3/11) a não ir votar

Olha aí. Os eleitores e mesários que foram diagnosticados com coronavírus a partir da última terça-feira 3/11, até o dia da eleição municipal não devem comparecer à votação, segundo orientação do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.

O TSE começou a divulgar nos últimos dias uma série de instruções para eleitores e mesários se protegerem no dia da votação.

Entre as medidas reiteradas estão a orientação para que cada pessoa leve sua própria caneta à seção, use a máscara desde o momento em que sair de casa e higienize as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna.

Aos candidatos, o apelo é para que, no dia da votação eles se dirijam sozinhos à seção e mantenham a pelo menos um metro de distância dos eleitores.

Fotografia: Agência Brasil

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