Se ligue. A Universidade Federal da Bahia (Ufba) decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os seus espaços, inclusive os locais abertos, por conta do aumento de casos da vovid-19 em todo o Estado.
A medida, anunciada na quinta-feira, dia 1°/12, está amparada no novo parecer do Comitê de Acompanhamento do Coronavírus da Ufba, apresentado em reunião do Conselho Universitário na mesma data. O grupo entende que “o quadro atual da pandemia ainda não permite que medidas de proteção à saúde sejam dispensadas”.
Olha aí. Por conta do aumento de casos da covid-19, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, determinou novamente a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências dos espaços judiciais do Estado.
As administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao uso de máscaras.
Olha aí. Mesmo com o avanço dos números de casos de Covid-19 nos municípios baianos, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) considera que não há necessidade de retomar o uso de máscara em ambientes fechados. De acordo com a pasta, o número de infecções na Bahia – menos de 1% – ainda não é expressivo o suficiente para que seja necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Na sexta-feira 3/6, o prefeito Bruno Reis também já havia informado que ainda não cogita a retomada. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que segue monitorando os números de casos na capital baiana.
“Estamos observando e acompanhando de perto o leve aumento de casos. Felizmente, o número de internações não tem crescido, mas não descartamos nenhuma possibilidade e usamos todos os critérios técnicos para decidir sobre que decisões tomar. Sabemos que ninguém quer voltar a usar máscara, mas para que isso não aconteça é necessário que cada um faça a sua parte: usar máscara quando estiver com sintomas gripais e completar o esquema vacinal contra a Covid-19”, explicou o chefe da pasta, Décio Martins.
Liberou geral. O governador da Bahia, Rui Costa (PT), liberou o uso de máscaras em locais fechados, exceto em unidades de saúde. A informação foi divulgada através das redes sociais.
O anúncio do governador ocorreu durante evento em Ibicuí. Segundo a Secom, Rui vai assinar ainda nesta segunda-feira 11/4 o decreto que libera as máscaras.
Em uma publicação no Twitter, Rui confirmou: “Neste fim de semana, alcançamos menos de 100 pessoas em leitos de UTI e menos 1.000 casos ativos de coronavírus na Bahia. Logo, hoje à tarde, assino o decreto liberando as máscaras em ambientes fechados. No entanto, vamos manter a obrigação das mesmas nas unidades de saúde”.
Acordou. O prefeito Bruno Reis (UNIÃO) defendeu a liberação de máscaras em todos os espaços de Salvador, sejam abertos ou fechados, durante evento nesta quinta-feira 7/4, no bairro de Castelo Branco. “Os casos estão controlados. Vocês conhecem alguém com Covid? Vocês conhecem? Nos meus decretos, eu mantive as restrições que estavam nos decretos do governo do estado, mas eu defendo a liberação completa. Mas quem achar que deve usar, use”, disse.
Nesta quarta-feira 30/3, o governador Rui Costa afirmou que, como prometido em compromisso assumido com a imprensa e a população baiana, fará um balanço da situação da pandemia da covid-19 na Bahia junto com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) e que “tem grande chance” de que seja anunciado até o final de semana o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos no estado.
Rui também agradeceu à sociedade baiana, à imprensa e aos profissionais de saúde pelo empenho no que chamou de “corrente da vida” e que fez com que o estado ocupe o segundo lugar com o menor número de mortes por covid-19. No entanto, o governador lembrou que a pandemia “não acabou ainda” e convocou as pessoas que ainda não se vacinaram ou não completaram o esquema vacinal a se imunizarem contra a doença.
Expectativa. O relaxamento de medidas protetivas contra a covid-19, como o uso de máscaras em locais fechados de forma irrestrita, é prematuro, revela boletim do Observatório Covid-19, divulgado na sexta-feira, dia 11/3, no Rio de Janeiro, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Os pesquisadores afirmam que as próximas semanas serão fundamentais para entender a dinâmica de transmissão da doença e que ainda não é possível avaliar o efeito das festas e viagens no período do carnaval.
“Flexibilizar medidas como o distanciamento físico (controlado pelo uso do passaporte vacinal) ou o abandono do uso de máscaras de forma irrestrita colabora para um possível aumento, e não nos protege de uma nova onda”, afirma o boletim. “Atualmente, o ideal é voltarmos ao padrão do início da pandemia, quando recomendávamos fortemente o uso de máscaras, higienização de mãos e evitar as aglomerações”, destaca.
O texto afirma, ainda, que as medidas de mitigação tomadas até então para controlar a pandemia ocorreram de forma tardia, quando as ondas de contágio já haviam se instalado, e não de forma proativa, para impedir que se formassem.
“Isto significa dizer que o custo humano para chegarmos ao patamar atual foi a perda de 650 mil pessoas, desnecessariamente. Dito isso, reforçamos que o relaxamento prematuro das medidas protetivas, assim como não investir na motivação da população sobre a vacinação, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas”, destacam os pesquisadores. “Portanto, é importante garantir que as medidas de relaxamento sejam adotadas em tempo oportuno, sob risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”.
O potencial de transmissibilidade da variante Ômicron, que tem uma capacidade muito maior de escapar dos anticorpos produzidos por infecções ou duas doses das vacinas, ressaltou a importância da dose de reforço para todos os adultos, enfatiza a Fiocruz.
“Durante a onda da Ômicron, os países que têm maiores parcelas da população com dose de reforço apresentaram uma redução substancial das hospitalizações em relação aos casos confirmados de covid-19. No Brasil, a dose de reforço já foi aplicada em 31,2% da população. O esquema em duas doses se encontra em um patamar de 73%. É fundamental, portanto, avançar na cobertura vacinal com as três doses para a população elegível até o momento (adultos acima de 18 anos)”, acrescenta o boletim.
Os pesquisadores citam, também, um estudo recente que sugere que o uso de máscaras deve ser mantido por duas a dez semanas após a meta de cobertura vacinal ser atingida, entre 70% e 90%. Com o surgimento da variante Ômicron e sua maior capacidade de escape dos anticorpos, o boletim afirma que as máscaras ficaram ainda mais importantes.
“A vacinação por si só não é suficiente para controlar a pandemia e prevenir mortes e sofrimento, é fundamental que se mantenha um conjunto de medidas combinadas até que o patamar adequado de cobertura vacinal da população alvo seja alcançado”, acrescenta a publicação.
Casos e óbitos
O cenário atual é de descida nas curvas de casos e óbitos após o pico da variante Ômicron no Brasil. A Fiocruz alerta, porém, que a redução da incidência após o pico sempre ocorre de forma mais lenta que a subida da curva.
O boletim informa, também, que os dados registrados entre 20 de fevereiro e 5 de março mostram uma queda de 48% nos novos casos e de 33% na média móvel de mortes, na comparação com a quinzena anterior. Mesmo assim, ainda são registradas, em média, 570 vítimas de covid-19 no país por dia.
Além da queda nos casos, a Fiocruz mostra que também há uma ligeira redução no índice de positividade dos testes RT-PCR para covid-19. Devido a isso, a expectativa é que as próximas semanas mantenham a redução dos indicadores que mais preocupam a população e os serviços de saúde: a mortalidade e a internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por covid-19.
Os leitos de unidade de terapia intensiva para pacientes com a doença estão fora da zona de alerta em todas as unidades da federação, exceto Santa Catarina. Isso significa que nenhum outro estado há mais de 60% das vagas ocupadas com pacientes graves. Já no Sistema Único de Saúde catarinense, o percentual está em 79%.
Quarta dose
O boletim ressalta que metade dos óbitos ocorre atualmente em pessoas com no mínimo 78 anos, o que indica sua maior vulnerabilidade às formas graves e fatais da covid-19. Diante disso, os pesquisadores defendem a necessidade de aplicação de uma quarta dose neste grupo, seis meses após a aplicação da dose de reforço.
Além disso, a Fiocruz aponta um crescimento na proporção de crianças com covid-19 em relação ao total de infectados. “A maior vulnerabilidade das crianças, provocada principalmente pela baixa adesão deste grupo à vacinação, compromete igualmente o grupo que se encontra no extremo oposto da pirâmide etária”, dizem os pesquisadores.
O boletim da Fiocruz levantou que 12 estados apresentam mais de 80% da população vacinada com a primeira dose, 15 têm mais de 70% da população com segunda dose e, em 11 estados, a vacinação de terceira dose está acima de 30%.
O Piauí é o estado com a vacinação mais avançada em primeira dose com 91%. Já na segunda e na terceira doses, o estado de São Paulo apresenta os maiores percentuais: 82% e 45%.
Olha aí. O uso de máscara contra a covid-19 no estado do Rio de Janeiro passa a depender do entendimento de cada município. Decreto nesse sentido foi publicado nesta quinta-feira 3/3, pelo governador Cláudio Castro, flexibilizando o uso da proteção.
Entre os motivos que levaram à permissão para a retirada das máscaras, estão as melhoras sucessivas do cenário epidemiológico da covid-19 no estado, “com diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, redução da positividade dos exames, assim como redução da demanda por leitos de internação”.
Também foi levado em consideração a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 no estado, assim como o avanço da vacinação para todas as faixas etárias maiores de 5 anos de idade nos 92 municípios fluminenses.
A portaria explicita a responsabilidade dos municípios na suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras. “Fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio”, diz artigo do documento.
Porém, nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades previstas na legislação estadual.
No município do Rio de Janeiro, a decisão sobre a continuidade do uso de máscaras em locais fechados será decidida na segunda-feira 7/3, pelo Comitê Científico da prefeitura. O não uso do equipamento em áreas abertas já era permitido na cidade, mas a população ainda se divide, com boa parte das pessoas ainda usando a máscara nas ruas enquanto outras não.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada nesta sexta-feira 3/7, no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos. Esse e outros dispositivos foram vetados pelo presidente, que justificou que a medida criaria obrigação ao Poder Executivo e despesa obrigatória sem a indicação da fonte dos recursos.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.
Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.
Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.
A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Atendimento preferencial
Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19.
Obrigatório. O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, dia 19/5, a análise do projeto que determina o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pela pandemia de covid-19. A matéria segue para análise do Senado.
Em um destaque aprovado, parlamentares definiram que a multa pelo descumprimento da regra será definida por estados e municípios. O substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) aprovado na tarde desta terça-feira, dia 19/5, previa multa de R$ 300 para quem não usasse a máscara. Em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro.
O projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito de receber as máscaras do Poder Público. Fonte: Agência Brasil
Se ligue. A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado – Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação da Covid-19.
De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma
A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara. Fonte: Secom/GOVBA