Posts Tagged ‘Tribunal Superior Eleitoral’

Tribunal Superior Eleitoral realiza teste público das urnas eletrônicas

segunda-feira, novembro 27th, 2023

Olha aí. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, a partir desta segunda-feira, dia 27/11, o Teste Público de Segurança da Urna 2023. 

Os participantes poderão acessar os componentes internos e externos das urnas, como os que são utilizados para geração de mídia, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos.

O evento reúne 36 investigadores, que passarão cinco dias na sede do TSE, em Brasília, para executar 31 planos de testes nos sistemas eleitorais que serão utilizados nas eleições municipais de 2024.

Qualquer brasileiro acima de 18 anos pode participar do teste. Para isso, basta se inscrever no TSE e apresentar um plano de testes que visa identificar possíveis vulnerabilidades na urna eletrônica e no processo de votação. 

O teste público será realizado até 1º de dezembro. Após o resultado, será realizado um novo teste em maio de 2024 para verificar se os problemas encontrados foram solucionados e se as melhorias propostas foram efetivas.

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Fotografia: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Campanha para deputados federais movimenta R$ 2 bilhões e já supera eleição passada

sábado, setembro 17th, 2022

É muito dinheiro. Os candidatos a deputado federal já declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receitas de R$ 2 bilhões neste ano, um crescimento de quase 48% em relação à eleição passada. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Até o momento, os gastos declarados com a campanha deste ano são de R$ 395,2 milhões.

Terminou nesta semana o prazo para prestação de contas parcial dos candidatos. No total, 6.747 declararam à Justiça Eleitoral o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até 8 de setembro. Por isso, os números ainda podem aumentar.

Neste ano, cada candidato a deputado federal pode gastar até R$ 3,177 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 2,5 milhões.

Fundo eleitoral
Quase 95% dos recursos, ou R$ 1,926 bilhão, têm como origem transferências dos partidos – R$ 1,843 do Fundo Eleitoral e R$ 83 milhões do Fundo Partidário. Em seguida, R$ 73,5 milhões são de doações de pessoas físicas e R$ 22 milhões de recursos próprios.

Partido e estado
O União lidera as receitas de campanha para Câmara dos Deputados, com R$ 262,6 milhões declarados por 458 candidatos. A média de receita é de R$ 573 mil por deputado. Em seguida, os partidos que mais investiram na campanha para deputado federal são o PP (R$ 234,8 milhões), MDB (R$ 180,3 milhões), PSD (R$ 172,1 milhões), Republicanos (R$ 160,5 milhões), PT (R$ 156,3 milhões), PL (R$ 151,1 milhões) e PSB (R$ 125,2 milhões).

Por enquanto, São Paulo é o estado com mais recursos de campanha, somando R$ 299,7 milhões. Depois vêm Minas Gerais (R$ 167,3 milhões), Rio de Janeiro (R$ 162,9 milhões) e Bahia (R$ 135,3 milhões).

Na média, a campanha mais cara é em Alagoas, com receita declarada de quase R$ 457 mil por candidato. Outros estados com alta média de gastos são Amapá (R$ 445 mil por candidato), Amazonas (R$ 432 mil/candidato) e Espírito Santo (R$ 428 mil/candidato).

Gastos
Entre as despesas declaradas pelos candidatos a deputado federal até o momento, os principais gastos são com impressos e adesivos, que somam R$ 130 milhões. Pagamentos a pessoal, militância e mobilização de rua chegam a R$ 51 milhões. Ainda há R$ 17 milhões para impulsionamento de conteúdo e criação de sites e R$ 15 milhões com aluguel de veículos, combustíveis e transporte.

Outra parte substancial dos gastos se destina a serviços, principalmente de advogados (R$ 17 milhões) e contadores (R$ 12 milhões). Outros serviços prestados por terceiros somam R$ 29 milhões.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Justiça Eleitoral inabilita mais de 700 candidaturas a deputado federal

sexta-feira, setembro 16th, 2022

Se ligue. Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar uma vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento pendente ou estejam fundamentados em um recurso à Justiça Eleitoral.

Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram.

Deputados
Entre os candidatos que renunciaram estão três deputados em exercício que desistiram de disputar a reeleição: Geninho Zuliani, Pedro Augusto Bezerra e Tiago Andrino. Destes apenas Zuliani continua candidato, mas ao cargo de vice-governador de São Paulo.

Já o deputado Valdevan Noventa, que perdeu o mandato, teve o pedido indeferido.

Perfil
Dos candidatos inaptos, 478 são homens e 232 mulheres, o equivalente a 33%. O número está abaixo do percentual de candidaturas femininas que foram habilitadas ou ainda estão em julgamento, de 35%.

Dos candidatos brancos, 6% foram inabilitados, enquanto esse mesmo número chega a 8% dos candidatos pardos. Já os candidatos autodeclarados pretos estão na média, com 7% das candidaturas canceladas.

Dos candidatos com nível superior, 6% foram inabilitados. O índice de cancelamento aumenta para candidatos com nível médio (8%), fundamental completo (8%) ou fundamental incompleto (12%).

Estados e partidos
O Pros é o partido com o maior número de candidatos inaptos: 126 ou 25%. Outros partidos com muitas candidaturas canceladas são o Agir (49 inaptas ou 13%), PSDB (40 ou 12%) e PRTB (38 ou 11%).

Os estados da região Nordeste têm proporcionalmente mais candidatos inaptos. A lista é encabeçada por Alagoas, com 24 candidaturas inaptas ou 13%. Em seguida vêm Amapá (12%), Bahia, Ceará, Pernambuco e Goiás, com 11% cada um.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Atenção para o calendário oficial das eleições de 2022

quinta-feira, janeiro 6th, 2022

Se ligue. Com o começo do ano em que vai haver eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que tem como objetivo, culminar na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.

2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Eleições 2020: Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

segunda-feira, novembro 2nd, 2020

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Fotografia/fonte: TSE


Presidente do TSE pede que eleitor não deixe que nada “tumultue” seu voto

sábado, outubro 27th, 2018

Em pronunciamento para redes de rádio e TV, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, defendeu a segurança do sistema de votação e pediu que os eleitores votem com paz e tranquilidade e que nada “tumultue” suas escolhas. A ministra fez pronunciamento às vésperas da votação deste domingo (28), como ocorreu no 1º turno.

Rosa Weber defendeu a atuação do TSE na apuração de denúncias de problemas na votação do 1º turno e informou que as urnas com problemas foram encaminhadas para auditoria realizada em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. A partir das análises, acrescentou, não foi encontrado qualquer indício de fraude.

A presidente da Corte repetiu o discurso do pronunciamento anterior lembrando que o sistema de votação é seguro, auditável e que desde o início da sua implantação, em 1996, não houve episódio de problema na totalização.

Quanto às demais denúncias, disse que tanto as ações judiciais quanto questionamentos no âmbito administrativo estão sendo apurados. Mas justificou o fato de não ter havido decisão até o momento pelo que chamou de “observação ao tempo necessário à resposta institucional responsável” e “respeito ao devido processo legal”.

A presidente defendeu a atuação da Justiça Eleitoral afirmando que a desinformação de proliferação massiva e instantânea foi combatida com “informação séria e objetiva”. Ela citou como medidas as campanhas de esclarecimentos aos eleitores. O TSE foi alvo de críticas sobre a atuação diante da avalanche de notícias falsas nestas eleições,

E mencionou que a atuação de pessoas e grupos para desacreditar o sistema de votação está sendo investigada. “A Justiça Eleitoral está a adotar todas as providências necessárias à investigação e responsabilização daqueles que atacam a própria democracia”.

Clima de paz

Rosa Weber pediu que os eleitores não deixem que nada “tumultue” suas escolhas, classificando a democracia como “obra inacabada”. “Democracia pressupõe diálogo, respeito pelos que pensam diferente e tolerância. Conclamo todos para que votemos com paz e tranquilidade. O Brasil merece”. Agência Brasil

 

 

 

Foto: Divulgação

TSE lança página para esclarecer eleitores sobre notícias falsas

sexta-feira, outubro 12th, 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma página na internet para ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro sobre as notícias falsas – ou fake news, no termo em inglês – que vêm sendo disseminadas pelas redes sociais. Para a Justiça Eleitoral, a divulgação de informações corretas, apuradas com rigor e seriedade, é a melhor maneira de enfrentar e combater a desinformação.

Na página Esclarecimentos sobre informações falsas, lançada quinta-feira, dia 11/10, qualquer pessoa poderá ter acesso a informações que esclarecem boatos ou notícias que buscam confundir os eleitores.

“Diante das inúmeras afirmações que tentam macular a higidez do processo eleitoral  nacional, nessa página o TSE apresenta links para esclarecimentos oriundos de agências de checagem de conteúdo, alertando para os riscos da desinformação e clamando pelo compartilhamento consciente e responsável de mensagens nas redes sociais”, acrescentou o tribunal.

Além de campanhas para alertar os cidadãos, a Justiça Eleitoral informou que tem encaminhado os relatos de irregularidades que chegam ao seu conhecimento para investigação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal. O objetivo é apurar eventuais crimes e responsabilizar quem difunde conteúdo inverídico.

De acordo com o TSE, até o momento, nenhuma ocorrência de violação à segurança do processo de votação ou de apuração, realizado durante as eleições de 2018, foi confirmada ou comprovada. “A Justiça Eleitoral desempenha relevante papel na consolidação da democracia em nosso país e trabalha incansavelmente para oferecer à sociedade um processo de votação seguro, transparente e ágil, garantindo efetividade à manifestação popular exercida por meio do voto”.

Após um primeiro turno marcado por diversas notícias falsas, o conselho consultivo criado pelo TSE para discutir medidas de combate a esse tipo de conteúdo se reuniu ontem e manifestou preocupação com a disseminação de conteúdos enganosos no Whatsapp. O grupo, entretanto, não apresentou medidas concretas a serem adotadas para este segundo turno. Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Divulgação

Tá chegando a hora: Saiba quem pode e quem não pode votar nas Eleições de 2018

sábado, setembro 29th, 2018

Dentro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.

Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

Presos provisórios e adolescentes internos

Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Atualização cadastral

Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.

O que é necessário para votar?

O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar. Conforme: Assessoria de Comunicação/TSE

 

 

 

Foto: Reprodução

TSE dá prazo para Dilma e Temer se defenderem de ação de cassação

sábado, dezembro 5th, 2015

Processo tinha sido arquivado por não ter provas suficientes para prosseguimento da ação / Renato Costa/FramePhoto/Folhapress

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na sexta-feira, dia 4, a decisão do plenário, tomada em outubro, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Com a decisão, os advogados da coligação de Dilma e Temer terão sete dias para apresentar defesa no tribunal, após serem notificados. Os advogados também podem questionar novamente a reabertura da ação.

Com a reabertura do processo, a Justiça Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelo partido e, após a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito pelo plenário da corte.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. No entanto, o TSE aceitou recurso do protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves, do PSDB. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.

No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta foram aprovadas pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado por unanimidade.

Foto: Reprodução/Folhapress

Fonte: Agência Brasil