O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quinta-feira dia 4, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade de Antônio Carlos Macedo Araújo, referente ao exercício de 2013, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pela ausência de processos licitatórios e multa no valor de R$ 8 mil.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reprovou as contas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no valor total de R$ 1.178.510,70, o que prejudicou o trabalho de fiscalização do TCM. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 19.364.181,15, equivalente a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 29.303.004,95, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de multa e comprometimento de contas futuras. Cabe recurso da decisão.
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