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TCM multa prefeitos de Itamaraju e Igaporã

sexta-feira, agosto 7th, 2015

TCM multa prefeitos de Itamaraju e Igaporã

Tá vendo aí? Os prefeitos das cidades de Itamaraju, no Extremo Sul da Bahia, e Igaporã, na região do Velho Chico, foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por promoverem despesas irrazoáveis durante os festejos juninos em 2014. O gestor Manoel Pedro Rodrigues Soares foi penalizado em R$ 7,000,00 por utilizar 26% do orçamento do período na contratação das bandas Forró Cara de Pau, Karrascos do Forró e Forrozão Sela de Couro. O alcaide de Itamaraju não conseguiu justificar a exclusividade da representação artística das atrações. O mesmo ocorreu com a gestora de Igaporã. Rosana Cotrim de Carvalho também não ofereceu explicações plausíveis após contratar artistas da Produtora Brilho Ltda. pelo valor de R$ 401.163,00. No caso dela, a multa foi de R$ 6.000,00. O Tribunal tomou por base a grande diferença dos gastos com os anos de 2011 à 2013, além dos municípios passarem por situação de emergência em decorrência da seca. A decisão cabe recurso.

 

 

 

Foto: Reprodução / Ache Tudo e Região

TCM aciona prefeito de Teixeira de Freitas por irregularidades em licitações

quinta-feira, agosto 6th, 2015

TCM aciona prefeito de Teixeira de Freitas por irregularidades em licitações

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em sessão desta quarta-feira, dia 5, o prefeito de Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado, João Bosco Bitencourt (PT), em R$ 8 mil. O TCM também determinou uma representação ao Ministério Público (MP-BA) contra o gestor por irregularidades na contratação por dispensa de licitação de empresas para prestação de serviços de publicação em jornais de grande circulação, Diário oficial do Estado da Bahia e Diário Oficial da União, além da implantação da transparência municipal na gestão de 2013. O termo de ocorrência apontou irregularidades na contratação da empresa S. Rodrigues Sampaio Publicidade – ME, no valor de R$ 55,5 mil; Opção Comunicação Visual Ltda – ME, na quantia de R$ 73,1 mil; Rede Brasileira de Publicações de Atos Oficiais Ltda – EPP, no total de R$ 60 mil; Associação Transparência Municipal – ATM, no importe de R$ 569.976,00, Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no montante de R$ 71,5 mil; e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBDM, pela quantia de R$ 160 mil. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, a administração municipal não demonstrou a real emergência na contratação dos serviços ou que contratação direta era indispensável para se evitar a ocorrência de prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos outros bens, públicos ou particulares, como exige a norma legal, a justificar o afastamento da licitação. O município teria gasto R$ 990.096,00 com as contratações sem licitação. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Prefeito de Mucuri é multado por gastos excessivos com festas de verão

quarta-feira, julho 29th, 2015
E agora? O prefeito da cidade de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa (PDT), foi multado em R$ 10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira, dia 29, por irregularidades em dois pregões presenciais, no total de R$ 1.414.700,00, tendo como objeto a organização da infraestrutura e apresentação de bandas nas festas do verão de 2013.
Além da irrazoabilidade dos gastos, os procedimentos licitatórios carecem de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas, além de justificativas dos preços pagos, designação do agente público responsável pela fiscalização dos contratos e comprovação da regularidade trabalhista (FGTS) e previdenciária das empresas durante a execução contratual.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito, pois considerou que o gestor não comprovou os alegados ganhos obtidos pelo município que teriam derivado da realização dos festejos, e concluiu afirmando que o dispêndio de R$ 1.414.700,00 com festas foge “dos padrões normais de aceitabilidade” devendo ser considerado excessivo.
Não é a primeira vez que o prefeito realiza gastos com festas de verão considerados irrazoáveis pelo TCM. Em 2009, Paulinho de Tixa gastou R$ 1.135.586,41, em 2010, R$ 1.492.913,50, e em 2012, R$ 2.084.500,00, para realizar as festividades. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução

133 prefeitos correm risco de inelegibilidade; Confira a lista

segunda-feira, julho 27th, 2015

Vixe. Mais de 100 prefeitos considerados ordenadores de despesas terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores. Na lista da corte de contas baiana, conforme a Tribuna apurou, estão nada menos que 133 gestores, dentre eles o ex-prefeito de Salvador João Henrique, hoje sem partido, mas que já tem planos de retornar a vida pública em 2016 e pode ver o ‘sonho’ naufragado. O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro. Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.

Foto: Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Com informações do Tribuna da Bahia

Prefeitura de Sento Sé paga remuneração a servidor indevidamente

sexta-feira, julho 17th, 2015

Prefeitura de Sento Sé paga indevidamente remuneração a servidor

O Tribunal de Contas dos Municípios solicitou nesta quinta-feira, dia 16, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Sento Sé, no Sertão do São Francisco, Ednaldo dos Santos Barros, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 32.611,46, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de remuneração a servidor, que estava à disposição da câmara municipal. Também foi aplicada multa de R$ 1 mil pela relatoria. O processo revelou que o servidor Lincoln Tarso Rodrigues da Rocha Paes Landim de Oliveira, lotado em cargo efetivo de técnico de informática na prefeitura, foi cedido à câmara para desempenhar o cargo comissionado de diretor de orçamento e contabilidade, com termo de cessão iniciado em 02/01/2013 e encerrado em 02/01/2015, estabelecendo que a função seria exercida por tempo integral e a sua remuneração ficaria a cargo do Legislativo. Apesar disso, o Executivo continuou pagando ilegalmente a remuneração do servidor, configurando o acumulo das remunerações, sendo necessária a devolução do montante pago indevidamente. Cabe recurso da decisão.

 

 

 

Foto: Reprodução

Prefeita de Riachão do Jacuípe é multada por nomear sogro de seu filho

quinta-feira, julho 16th, 2015

Riachão do Jacuípe Tânia Regina Alves Filho

É brincadeira? O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves Filho, pela nomeação do sogro de seu filho para o cargo comissionado de controlador interno no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multou a gestora em R$ 2 mil.
Para comprovar o vínculo de parentesco, o Ministério Público de Contas requereu que a prefeita apresentasse cópia da certidão de casamento de seu filho Valfredo Carneiro de Matos Júnior com Laylanne Mayara Carneiro Pereira de Matos. A gestora, no entanto, alegou que não poderia cumprir a diligência, pois se trata de “documento pessoal do seu filho” e que a prefeitura não tem acesso, implicando na presunção de que Virgílio Pereira Filho é realmente sogro do seu filho, conforme denúncia apresentada ao TCM.
Desta forma, houve violação da súmula vinculante nº 13 do STF, haja vista que foi nomeado para cargo comissionado, parente por afinidade de servidor de mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Cabe recurso da decisão.

Foto Reprodução

TCM multa prefeito de Itamaraju por irregularidades em contratação direta

sábado, julho 11th, 2015

TCM multa prefeito de Itamaraju por irregularidades em contratação direta

O prefeito da cidade de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, foi multado em R$ 2.500,00 por irregularidades na contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, da empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli – EPP, pelo valor de R$ 67.000,00, para a prestação de serviços de consultoria técnica, planejamento e execução de portal da transparência pública e cessão de direito de uso de software durante o exercício de 2013. A relatoria alegou que não foram observadas as normas legais para utilização da inexigibilidade, sobretudo por não restar comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Acrescentou que a atividade era comum, sendo perfeitamente possível a realização de procedimento licitatório para seleção de proposta mais vantajosa para a administração municipal. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Prefeito de Candeal é punido por omissão na cobrança de multa a ex-gestor

sexta-feira, julho 10th, 2015

fernando nere

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios, determinou na quinta-feira, dia 9, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Candeal, Fernando Nere, por sua omissão na cobrança de multa imputada ao ex-prefeito José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, causando a prescrição da penalidade e a saída desse crédito do patrimônio do município.

O MP deverá apurar o eventual cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor, que terá que ressarcir a quantia de R$ 1.432,05 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, época em que Fernando Nere se encontrava no exercício do mandato, quando já deveria ter sido ajuizada sua cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município, ou, ainda, intentado a competente Ação de Execução Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

Foto: Reprodução

Ex-prefeito de Acajutiba terá que ressarcir R$ 4,5 mi aos cofres públicos

quinta-feira, julho 9th, 2015

Ex-prefeito de Acajutiba terá que ressarcir R$ 4,5 mi aos cofres públicos

Tá vendo aí? Na sessão desta terça-feira, dia 7, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, que esteve no cargo no período de 01/01 a 06/12 e de 13/12 a 31/12 no exercício de 2012, e aprovou com ressalvas as contas de José Milton Ferreira dos Santos, que atuou como gestor apenas de 07/12 a 12/12. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao primeiro gestor uma multa no valor de R$ 42.902,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 32.400,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 4.490.433,24, com recursos pessoais, valor referente à receitas líquidas repassadas ao município no mês de dezembro, sem que o gestor apresentasse qualquer documento de despesa. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Alexsandro de Freitas para adoção das medidas cabíveis, diante das evidências de crime de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Serrinha: TCM pune prefeito por atraso no recolhimento do INSS

quarta-feira, julho 1st, 2015
osnircardoso
O prefeito da cidade de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (PT), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e terá que devolver mais de R$ 11 mil aos cofres públicos. Segundo o processo, a quantia exata é de R$  11.758,58, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento do INSS no exercício de 2009.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ressaltou que a dívida já foi objeto de parcelamento em 05/08/2010, contudo, até o momento, o gestor não apresentou quaisquer comprovantes de quitação. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

quarta-feira, maio 13th, 2015

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou em R$ 3 mil o prefeito de Medeiros Neto, Extremo-Sul da Bahia, Nilson Vilas Boas Costa, e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$ 57,9 mil com recursos pessoais. A decisão, divulgada nesta terça-feira, dia 12, é em razão de irregularidades na contratação de serviços técnicos especializados em topografia de obras e projetos, além da ausência de comprovação da realização do serviço no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. A relatoria considerou inadequado o procedimento licitatório utilizado pelo gestor, a inexigibilidade de licitação, por considerar que o serviço técnico para prestação de serviços de topografia de obras e projetos não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta. Além disso, não foi demonstrada a notória especialização da empresa contratada. De acordo com a relatoria, o prefeito também não comprovou que o objeto contratual foi executado, devendo ressarcir todo o montante gasto com o serviço.
Foto: Reprodução/Internet

 

 

Nova Fátima: Prefeito terá que devolver mais de 340 mil reais por serviços não prestados

quinta-feira, abril 23rd, 2015

Nova Fátima: Prefeito terá de devolver mais de R$ 340 mil por serviço não prestado

O prefeito de Nova Fátima, na Bacia do Jacuípe, Amado Moreira Cunha (PR), terá de devolver mais de R$ 340 mil ao erário por serviço não prestado à prefeitura. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), desta quarta-feira, dia 22, acatou uma denúncia contra o gestor pelo pagamento de R$ 340.034,27 à empresa Assessoria e Projetos Municipais Ltda sem comprovar a prestação de serviços contratados, no exercício de 2013. De acordo com o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, o administrador também deverá ser multado em R$ 7 mil, e ainda será solicitado uma representação contra ele ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução/Prefeitura de Nova Fátima

Um bandido não pode permanecer no TCM, dispara Targino contra Negromonte

terça-feira, março 10th, 2015

O deputado estadual Targino Machado, apesar de se recuperar de uma cirurgia do coração, não economizou nas palavras contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Mário Negromonte, investigado na Operação Lava Jato, como possível beneficiado do esquema de corrupção na Petrobras.

“Tenho vergonha do crime perpetrado pela Assembleia Legislativa da Bahia, no final do ano passado, quando não tiveram vergonha de aprovar o nome do deputado Mário Negromonte para compor o TCM, atendendo, assim, o pedido do então governador Jaques Wagner”, criticou.

Para Targino, todos têm conhecimento “que o Conselheiro Negromonte era o operador da quadrilha do PP da Bahia, que recebia valores desviados da Petrobras, para dividi-los com os colegas da gang”.

“Que ignomínia, os deputados estaduais, por ampla maioria, colocaram um bandido no Tribunal de Contas dos Municípios para fiscalizar a aplicação dos recursos dos municípios, pelos seus prefeitos. De duas uma: ou aprova por medir a tudo pela sua mesma régua, ou vai achacando os prefeitos para vender pareceres favoráveis à aprovação das suas contas”, atacou.

Machado defende a “exérese deste tumor” da corte de contas baiana, “ou todos os pareceres exarados pela aquela Corte estarão sob suspeição”. “Vejo com tristeza aqueles que, conosco, faziam fila a criticar as velhas práticas, hoje como protagonistas da política fazendo igual ou pior”.

 

Foto: Reprodução 

Ex-prefeitos da cidade de Camamu têm contas reprovadas

quinta-feira, dezembro 18th, 2014

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prestadas no prazo legal, sendo objeto de tomada de contas.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os dois gestores, imputando a Ioná Queiroz multa no valor de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 4.216,22 pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. Ao gestor Américo José foram aplicadas multas de R$ 20 mil e R$ 36 mil, além do ressarcimento de R$ 2.883.254,64, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas realizadas, assim como de comprovação de pagamentos, processos de pagamento não encaminhados ao controle da inspetoria regional do TCM e saídas de numerários de várias contas específicas sem os documentos correspondentes.

A fiscalização orçamentária foi realizada pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que produziu o relatório técnico relatando diversas falhas e irregularidades, sobre as quais apenas a gestora apresentou justificativas para o período a que esteve à frente da prefeitura, uma vez que o seu sucessor preferiu não prestar esclarecimentos.

Assim sendo, foram sanadas apenas parte das questões relacionadas, de modo que as pendências remanescentes, comprometeram o mérito das contas. Os gestores também não cumpriram os percentuais mínimos de investimento em educação e saúde.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Contas da Prefeitura de Glória são reprovadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 17th, 2014

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Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 16, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, referentes ao exercício de 2013, com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam suporte à abertura dos créditos.
Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.
O relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Contas da Prefeitura de Pilão Arcado são reprovadas pelo TCM

quinta-feira, dezembro 11th, 2014

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Êta joça. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2013. O gestor foi multado em R$ 5 mil e terá que ressarcir aos cofres públicos, com recursos pessoais, a quantia de R$ 4.603,75 pelo pagamento indevido de multa e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares em razão do prefeito não ter realizado o pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados, no valor total de R$ 246.263,23, e à realização de parcelamento sem respaldo legal ou autorização do TCM. O relatório também destacou a extrapolação do limite para despesas com pessoal ao aplicar 63,64% da receita corrente líquida de R$ 54.721.287,99, quando o máximo permitido é de 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seu segundo mandato, prefeito já teve contas reprovadas nos exercícios de 2009 e 2012. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

 

Contas do prefeito de Vitória da Conquista são rejeitadas

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

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Vixe. As contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade, referentes ao exercício de 2013, também foram reprovadas. O conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer.

De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) , as contas foram rejeitadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem a existência dos recursos correspondentes, fato que, por si só, compromete o mérito das contas. Em face da irregularidade, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.

No exercício de 2013, o Município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 468.290.061,81 e realizou despesas no montante de R$ 475.096.792,02, resultando em um déficit orçamentário de R$ 6.806.730,21, refletindo um desequilíbrio das contas públicas. Cabe recuso da decisão.

Foto: Reprodução/Blog do Anderson

Porto Seguro: Prefeita tem contas rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

 

Claudia Oliveira recebeu multa por pelas falhas contidas no relatório

Nesta terça-feira, dia 9, o Tribunal de Contas dos Municípios, (TCM), votou pela rejeição das contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2013, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações. Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21 e de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto a legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas. Fonte: TCM

Foto: Divulgação

TCM rejeita contas da Prefeitura de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

prefeitosantoamaro

Êta. As contas do prefeito da Cidade de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta terça-feira, dia 9, com a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 235.388,75 com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos apresentados desacompanhados de comprovantes de despesas  e gastos com publicidades sem a apresentação do material divulgado.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de crédito especial na importância de R$ 470.000,00 sem o devido respaldo para a efetivação do procedimento, em função da Lei de nº 1955/2013 ter sido sancionada pelo gestor em data posterior à data da expedição do decreto, o que prejudicou o mérito das contas. Além disso, a Lei de nº 1955/2013 foi elaborada com grave deformidade em seu conteúdo, por indicar em seu texto autorização para abertura de crédito suplementar e criado novo elemento de despesa não contemplado na lei orçamentária, que somente poderia ser realizado através de crédito especial.

O relatório técnico registrou despesas com locações de veículos no total de R$ 2.603.166,83, equivalente a 3,33% das receitas orçamentárias, e gastos irrazoáveis com contratações de bandas e infraestrutura para festividades, tendo no ano alcançado o montante de R$ 4.947.710,00, correspondente a 6,32% das receitas auferidas no exercício, sendo que aproximadamente 95% deste valor foram pagos aos credores Rede Axezeiro de Com. e Inter., e Jonas Lopes Serviços Ltda., na importância de R$ 1.723.600,00 e R$ 2.974.110,00, respectivamente. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

Ex-prefeito de Gongogi terá que ressarcir mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos

sexta-feira, dezembro 5th, 2014

Milton

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou por unanimidade, na tarde de quinta-feira, dia 4, as contas da Prefeitura Municipal de Gongogi referentes ao exercício financeiro de 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Milton Pereira Santos. O relator das contas, que foi julgada agora devido ao atraso na entrega da documentação por parte do ex-gestor, foi o Conselheiro Raimundo Moreira.

O parecer do TCM apontou graves irregularidades nas contas de Milton, a exemplo de emissão de cheques sem fundo, saída de recursos do Fundeb sem comprovação de despesas, gastos com pessoal acima do permitido, investimento aquém do determinado em Saúde e Educação além de ausência de licitação em dezenas de processos de compra. Milton foi multado em R$ 78 mil e condenado a ressarcir mais de R$ 5 milhões as contas da Prefeitura, mais especificamente R$ 5.369.000,00. O Tribunal ainda determinou o envio imediato das contas do ex-gestor ao Ministério Público. Em tempo, Milton governou Gongogi entre 2003 e 2006 e teve as 4 contas anuais rejeitadas pelo TCM.

Foto: Reprodução