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sexta-feira, novembro 20th, 2015
As contas do prefeito de Planaltino, José Carlos Gomes do Nascimento, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (18/11), em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos para o pagamento futuro, e pelo não recolhimento de multas impostas pelo tribunal cuja cobrança são da sua responsabilidade.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 3 mil pelas irregularidades destacadas no relatório técnico e em R$ 36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual da despesa total com pessoal.
A prefeitura, mediante decretos executivos, promoveu alterações orçamentárias no importe de R$ 8.165.753,87, dos quais R$ 7.741.053,87 referentes a créditos suplementares, sendo R$ 7.530.718,87 com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, nos limites autorizados na LOA, e R$ 210.335,00 mediante recursos do excesso de arrecadação, fora dos limites autorizados na LOA e sem o devido suporte, e R$ 424.700,00 referentes às alterações de QDD.
Legislativo – O TCM aprovou com ressalvas as contas da câmara de Planaltino, na gestão de Evaldo Assis de Souza, relativas ao exercício de 2014, imputando ao responsável multa de R$ 800,00, em função dos casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA e pela ausência do número mínimo de três propostas válidas para o procedimento licitatório Convite nº 001/2014, no valor de R$ 24.011,00.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: Site do TCM
Tags:contas da prefeitura de Planaltino rejeitadas, Planaltino, TCM
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terça-feira, novembro 17th, 2015
As contas da prefeitura de Rodelas, da responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (17/11), em razão da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no parecer.
O prefeito deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03, correspondente a 57,61% da RCL. A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: Site do TCM
Tags:Contas da prefeitura de Rodelas, contas rejeitadas pelo TCM, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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terça-feira, novembro 17th, 2015
Na sessão desta terça-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santana, na gestão de Wilson Neves de Almeida, referentes ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento do montante de R$554.924,20 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em face da ausência de notal fiscal e comprovação de despesa e processos de pagamentos não encaminhados à Inspetoria Regional.
A relatoria também multou o prefeito Wilson de Almeida em R$ 20 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório técnico e em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 56,64% da receita corrente líquida, sendo determinada a recondução ao percentual indicado nos quadrimestres subsequentes, o que não foi feito. A despesa com pessoal apurada no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 24.308.738,87, que correspondeu a 62,08% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: Site do TCM
Tags:contas rejeitadas pelo TCM, Prefeito de Santana, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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quinta-feira, novembro 12th, 2015
Na sessão desta quinta-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou pela quinta vez consecutiva as contas do prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa. Desta vez foram as referentes ao exercício de 2014. O prefeito foi multado agora em R$ 5 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$10.800,00, por não ter divulgado os relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres e 1º e 2º quadrimestres.
A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 929.959,77, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas (R$668.924,20), pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, efetivado, indevidamente, com recursos do Fundeb (R$241.092,09), gastos irregulares com publicidade (R$11.888,00) e ausência de originais dos processos de pagamento (R$ 8.055,48).
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$13.166.974,2, correspondendo ao percentual de 61,24% da receita corrente líquida de R$21.499.810,09, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor adotar medidas para eliminar o percentual excedente.
O relatório técnico registrou a contratação da empresa Primazia Construções Civil Ltda., pelo montante de R$624.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos sem a realização de processo licitatório, contratação de servidores sem a realização de concurso público e reincidência na utilização inadequada do sistema SIGA, inclusive com a não inserção de elementos indispensáveis à apreciação das contas e divergências entre lançamentos efetivados e a documentação encaminhada à Inspetoria Regional.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
*Conforme nota do site do TCM
Tags:Contas da prefeitura de Sítio do Quinto, contas rejeitadas, TCM
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quinta-feira, novembro 12th, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2014, com imputação de multa no valor de R$ 2.500,00 por irregularidades contidas no relatório técnico. A rejeição se deu por conta dos gastos excessivos com pessoal.
A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 68,85% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício de 2014, o percentual dos gastos alcançou o expressivo percentual de 70,12%, extrapolando mais uma vez o índice permitido e comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
*Conforme nota do Site do TCM
Foto: Reprodução
Tags:contas rejeitadas, Prefeitura de Queimadas, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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quinta-feira, novembro 5th, 2015
As contas da Câmara de Pindobaçu, da responsabilidade do vereador José Alves Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira, dia 4, em razão da inexistência de saldo suficiente para cobrir os restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, descumprindo o estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com informações postas no sistema SIGA, a relatoria constatou a existência do débito de R$ 83.818,15 sem a devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$2.500,00 e também ressaltou a importância do recolhimento das cominações impostas pelo tribunal para evitar o comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
Tags:Câmara de Pindobaçu, contas rejeitadas pelo TCM, TCM
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quinta-feira, outubro 8th, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 6, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, em virtude da ausência de prestação de contas de valores repassados ao IDEPE – Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego, no montante de R$ 1.427.547,73, no exercício de 2007. Como não conseguiram demonstrar por documentos o objetivo e finalidade dos pagamentos, o prefeito e o então presidente do IDEPE, Hermison Gomes Marques, deverão restituir ao erário municipal, de forma solidária e com recursos pessoais, todo o valor repassado ao Instituto. Os gestores também foram multados em R$ 3 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou o ressarcimento por parte do prefeito de Muritiba da quantia de R$ 58.204,56, sendo R$ 53.326,81 de recursos originários da conta específica do Fundeb, aplicados com desvio de finalidade, R$ 3.600,00 pela realização de pagamentos sem lastro documental, e R$ 1.277,75, em razão da saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
Tags:PREFEITO Roque Luiz Dias dos Santos, TCM, TCM aciona prefeito de Muritiba, Tribunal de Contas dos Municípios
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segunda-feira, outubro 5th, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira, dia 1, decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ituberá, na gestão de Iramar Braga de Souza Costa, relativas ao exercício de 2014, em razão do descumprimento de determinação para recondução da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 5 mil pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, aplicando 63,74% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Caberia à gestora o dever de eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito, já que no último período a despesa alcançou o percentual de 66,26% e ao final de 2014 chegou a 67% da receita corrente líquida.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
Tags:Contas da Prefeitura de Ituberá, reprovadas pelo TCM, TCM
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segunda-feira, outubro 5th, 2015
As contas do prefeito de Saubara, Joelson Silva das Virgens, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de quinta-feira, dia 1. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$258.703,12, com recursos pessoais, sendo R$257.000,00, relativo a saída de recursos de contas bancárias sem documentos de despesas correspondentes, e R$1.703,12, decorrente da diferença verificada entre o termo de conferência de caixa e o saldo bancário registrado no balanço patrimonial.
As contas foram reprovadas em função da não aplicação mínima de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que o percentual alcançado foi de 24,43%. E também porque o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%. O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas.
Câmara – O TCM também rejeitou as contas do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha, relativas ao exercício de 2014, pela utilização de recursos orçamentários para a efetivação de pagamentos extraorçamentários sem que houvesse indicativos de sua existência. E ainda pela não comprovação da destinação de recursos financeiros, da ordem de R$57.998,77, decorrente de saldo remanescente da comparação entre transferências recebidas e despesas efetivadas. O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir o valor de R$58.789,17 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
Tags:contas da Câmara de Saubara rejeitadas, contas da prefeitura Saubara rejeitadas, TCM
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sexta-feira, outubro 2nd, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira, dia 1, decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ituberá, na gestão de Iramar Braga de Souza Costa, relativas ao exercício de 2014, em razão do descumprimento de determinação para recondução da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 5 mil pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF, aplicando 63,74% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Caberia à gestora o dever de eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito, já que no último período a despesa alcançou o percentual de 66,26% e ao final de 2014 chegou a 67% da receita corrente líquida.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
Foto: Reprodução/ blog Zebrão
Tags:Contas da Prefeitura de Ituberá, reprovadas pelo TCM, TCM
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quinta-feira, outubro 1st, 2015
Na sessão desta quarta-feira, dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Igrapiúna, Leandro Luis Ramos Santos, relativas ao exercício de 2014, pela abertura de créditos suplementares de R$ 3.689,74, decorrentes de superávit financeiro sem recursos disponíveis. O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou também, como motivo para a rejeição das contas, a não adoção de medidas visando a recondução ao limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pessoal em 2014. Os outros três conselheiros que emitiram voto, no entanto, não consideram este item na manifestação pela rejeição, por entenderem que a punição máxima ao gestor só deveria ser aplicada no próximo ano, caso não corrija os gastos com pessoal.
O relator do parecer imputou ainda multa de R$ 6 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra de R$ 39.600,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a Prefeitura de Igrapiúna ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,83% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal. A LRF estabelece que o gestor deve eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito.
Mesmo que o descumprimento inicial não tenha sido provocado pelo atual gestor, a relatoria entende que ele também não adotou nenhuma postura para reduzir esses gastos nos dois primeiros anos de seu mandato. Argumentou que, em 2014, a despesa com pessoal novamente ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, na medida em que foram aplicados R$ 19.014.223,62, correspondentes a 61,52% da Receita Corrente Líquida de R$ 30.909.080,02.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução
Fonte: TCM
Tags:Contas da Prefeitura de Igrapiúna são rejeitadas, Prefeitura de Igrapiúna, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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quinta-feira, setembro 24th, 2015
Eta. O prefeito da cidade de Lafaiete Coutinho, no Vale do Jiquiriça, interior da Bahia, Zenildo Brandão Santana (PP), conhecido como “Zé Coca”, teve as contas referentes ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quarta-feira, dia 23. De acordo com a corte, ele aplicou, apenas, 22,13% da receita líquida (R$ 2.823.565,23) na área da educação enquanto a lei exige um percentual mínimo de 25%. Segundo o texto divulgado pelo TCM, “A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 4.649,00, diante da ausência de comprovação de diárias pagas e imputou multa de R$ 8 mil”. Ainda é possível recorrer da decisão.
Tags:contas rejeitadas pelo TCM, Prefeito de Lafaiete Coutinho, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios, Zé Coca, Zenildo Brandão Santana
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quarta-feira, setembro 23rd, 2015
Os vereadores da cidade de Malhada de Pedras, no interior da Bahia, acompanharam parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e rejeitaram por seis a três, nesta terça-feira, dia 22, as contas de 2013 do prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), conhecido como Ceará.
Segundo o site Brumado Notícias, a Casa Legislativa ficou lotada durante a sessão e houve reforço policial para garantir a segurança do público. Segundo a publicação, funcionários públicos insatisfeitos com o atraso no pagamento de salários ocuparam a plenária e pressionaram os vereadores para que as contas do prefeito fossem rejeitadas.
Foto: Brumado Notícias
Tags:prefeito de Malhada de Pedras, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios, Valdecir Alves Bezerra, Vereadores rejeitam contas
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quarta-feira, setembro 23rd, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito da cidade de Senhor do Bonfim, no interior da Bahia, Edivaldo Martins Correia (PTN), nesta terça-feira, dia 22, por permitir que 28 servidores acumulem cargos públicos. A penalidade teve o valor estabelecido de R$ 5 mil mas a decisão ainda cabe recurso. O TCM considerou que o gestor foi omisso por não ter apurado a situação funcional dos eleitos antes da posse. Uma alternativa, por exemplo, seria cobrar dos empregados que preenchessem uma declaração que destacasse a concomitância, ou não, de outro cargo público. Segundo publicou a assessoria do órgão, “em todas as situações analisadas no termo de ocorrência, percebe-se que as hipóteses de ilicitude se configuraram pela aparente incompatibilidade de horários e/ou do simples exercício concomitante de dois cargos públicos, ou pela simultaneidade do exercício de três ou até quatro cargos públicos, contrariando o disposto na Constituição Federal”.
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Senhor do Bonfim
Tags:Edivaldo Martins Correia, multado pelo TCM, Prefeito de Senhor do Bonfim, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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quarta-feira, agosto 26th, 2015
Êta. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram na sessão nesta terça-feira, dia 25, denunciar o prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiróz Lima, ao Ministério Público Estadual por conta de suspeitas de ilícitos penais e civis na administração de recursos do Fundef/Fundeb, que foram utilizados em ações estranhas às finalidades definidas em lei. O prefeito foi ainda multado em R$4 mil por conta das irregularidades apuradas em termo de ocorrência aberto por técnicos do TCM.
O prefeito recebeu a determinação de devolver às contas do Fundeb/ Fundef, no exame das contas relativas a 2012, um total de R$2.058.789,69, em 30 parcelas mensais, e a ignorou, ” fez ouvido de mercador”, segundo o relator. João Ubiratan Lima chegou a assinar termo de compromisso para restituir os recursos desviados, mas efetuou apenas o depósito de uma das 30 parcelas acordadas, no valor de R$68.626,32. Logo depois apresentou um novo no plano de devolução, agora em 24 meses, e novamente só cumpriu o recolhimento da primeira parcela, de R$85.782,90.
“Essa situação indica que os indigitados planos de devolução não passaram de mera cortina de fumaça para disponibilizar momentâneo subsídio à defesa do termo de ocorrência, nada mais que isso. O gestor não deu consequência prática ao quanto entabulado mediante recolhimento mensal das parcelas acordadas, de sorte que ainda restam a ser comprovada a devolução de nada menos que R$1.904.380,47”, destacou o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho.
Agora, além de exigir a devolução dos recursos dos fundos em 24 parcelas mensais, o TCM denunciou o gestor ao Ministério Público Estadual e o advertiu de que suas contas futuras poderão ser rejeitadas, caso não cumpra o determinado. A decisão cabe recurso.
Foto: Reprodução
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quinta-feira, agosto 20th, 2015
Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta quarta-feira, dia 19, parcialmente procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito da cidade de Valente, Ismael Ferreira de Oliveira, que desconsiderou a situação emergencial enfrentada pela população municipal por conta do longo período de seca e contratou empresas para a comemoração de festejos juninos entre os dias 21 e 24 de junho do exercício de 2013, somando o montante de R$ 239.925,00.
A relatoria multou o gestor em R$ 1.500,00 e afirmou não ser aceitável que estando o município submetido a situação de emergência devido ao baixo índice pluviométrico ensejando forte seca na região sisaleira no referido exercício, o gestor promovesse os festejos juninos sob a alegação de que a emergência teria sido decretada apenas na zona rural e que se trata de festejo tradicional, realizado desde o ano de 1993 com a inauguração do forródromo municipal.
Apesar ter comprovado o cumprimento de todos os índices constitucionais no período e que os festejos foram benéficos para a economia local com a movimentação de atividades econômicas relacionadas ao evento, inclusive com significativo aumento da receita própria do município, o gestor deve ter maior equilíbrio na realização de gastos com a promoção de eventos culturais – concluíram os conselheiros.
Cabe recurso da decisão.
Foto Reprodução
Tags:Cidade de Valente, Ismael Ferreira de Oliveira, prefeito de Valente, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
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quarta-feira, agosto 19th, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou a prefeita da cidade de Brotas de Macaúbas,no interior da Bahia, Cristina Lima Sodré (PP), na terça-feira, dia 18, por contratar de forma irregular motoristas em regime de prestação de serviços enquanto deveria utilizar profissionais concursados. A corte também decidiu denunciar a gestora ao Ministério Público Estadual pela infração do regimento. Por outro lado, o Ministério Público de Contas afirmou, em parecer, que a utilização dos terceirizados só seria compreensível caso as vagas estivessem sem ocupação. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Reprodução/ Correio do Oeste
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sexta-feira, agosto 14th, 2015
Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o prefeito do município de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, pelo uso inadequado de R$ 257.064,41, no exercício de 2013, com o pagamento de despesas sem licitação, o que custou a cobrança de multa ao gestor no valor de R$ 3.500,00. Conforme parecer, a corte não encontrou justificativas para a compra direta de itens como alimentos, tonners e cartuchos, além de uniformes. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Foto: Reprodução | Bahia Recôncavo
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quinta-feira, agosto 13th, 2015
O presidente da Câmara de Mata de São João, o vereador Alexandre de Lima Rossi, será obrigado a devolver o valor de R$79.759,20 aos cofres do município e pagar multa de R$ 5.000,00 por remunerações ilegais a servidores entre os meses de maio a agosto de 2014. A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que ainda é passível de recurso, foi baseada na observação do artigo 78 da lei municipal de número 528/2013 que extinguiu os cargos de auxiliar legislativo, economista, assistente legislativo e operador de cine foto e som. Mesmo com a extinção das funções, os pagamentos continuavam a ser realizados.
Foto Reprodução
Tags:Mata de São João, Presidente da Câmara devolver quase 80 mil, TCM, vereador Alexandre de Lima Rossi
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sexta-feira, agosto 7th, 2015
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) divulgou na quinta-feira, dia 6, que a prefeita de Gavião, Benvinda de Oliveira Silva, foi multada em R$ 10 mil pelo Tribunal. Segundo o órgão o motivo foi irregularidades nos contratos celebrados com as empresas Thiago Mota Rios e Rios – ME, CTM Construções e Locação de Máquinas e Veículos Eireli – EPP, durante o exercício financeiro de 2013, ao custo de R$ 207.500,00, para as festividades de comemoração do aniversário da cidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que a gestora não apresentou o contrato de exclusividade entre o empresário e o artista contratado, que é um requisito indispensável para os procedimentos licitatórios adotados. Recomendou ainda que a administração busque o patrocínio de empresas privadas para suportar esses tipos de despesas, mesmo porque são elas as principais beneficiadas pelos recursos gerados com tais festividades. A decisão cabe recurso.
Foto Reprodução
Tags:irregularidades de contrato, multa, prefeita de Gavião, TCM
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