O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Machado, referentes ao exercício de 2014, em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80.
Pelas irregularidades identificadas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$7.126,80 por ausência de contabilização na transferência da receita de ICMS e R$3.991,57 proveniente da realização de despesas indevidas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
O relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$80.385.343,48, com R$70.710.658,33 por anulação de dotações orçamentárias, estando dentro do limite autorizado em lei. Porém, no comparativo da receita total estimada com a efetivamente arrecadada, é possível concluir que houve uma frustração de receita de R$3.715.598,19, havendo abertura indevida de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.674.685,15.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou o não encaminhamento de procedimentos licitatórios à 1ª IRCE, no total de R$2.783.465,80, e inobservância de formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos em procedimentos que somam R$11.697.754,90.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: Site do TCM