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Prazo para aderir a parcelamento especial do Simples está acabando

sexta-feira, junho 3rd, 2022

Acabando o prazo. As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira, dia 3/6, para pedir a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa pretende ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.

Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC)  ou pelo Portal do Simples Nacional.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

Adiamentos

O prazo de adesão foi prorrogado quatro vezes. Originalmente, a data limite iria até o fim de janeiro. Atrasos da definição de uma fonte de recursos para custear o programa provocaram sucessivos adiamentos. O prazo para pedir o parcelamento passou para 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

Na última terça-feira (31), quando acabaria o prazo de adesão, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar a data para o fim desta semana. A instrução normativa com a prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Apesar da publicação da lei, a adesão só começou no fim de abril, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa com a regulamentação do Relp. Atrasos na implantação do sistema e a demora na definição de uma fonte de recursos para custear o programa foram os responsáveis. Sem aumentar outros impostos ou cortar gastos, o Relp não poderia sair do papel.

Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, no fim de abril, medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

Fonte: Agência Brasil

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Cerca de 60 empresas foram abertas no primeiro mês do Inova Simples

domingo, fevereiro 6th, 2022

Importante. Cerca de 60 empresas voltadas à inovação, como as startups, foram abertas em pouco mais de um mês de funcionamento do Inova Simples. Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet.

A iniciativa dispensa o comparecimento presencial do empreendedor a cartórios e juntas comerciais. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é concedido imediatamente após o pedido, com o empreendedor podendo começar as atividades no mesmo dia.

Disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples está disponível para empreendedores que comprovem o caráter inovador da atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial.

Para se inscrever, basta a empresa preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás, enquanto o registro definitivo não sai. Uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples.

Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas informatizados para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios.

O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução 55/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. As empresas precisam comprovar que fornecem produtos, serviços ou tecnologias inovadoras, que gerem resultados de curto prazo, capazes de substituir bens e serviços disponíveis no mercado.

Assinatura eletrônica

O Inova Simples permite que o empreendedor use a assinatura eletrônica do Portal Gov.br, acessível em 24 juntas comerciais do país. Essa tecnologia permite ao cidadão assinar documentos eletronicamente, sem reconhecimento de firma ou aquisição de certificado digital, na interação com órgãos públicos.

Regulamentada pela Lei 14.063, de 2020, a assinatura eletrônica está disponível a quem tem nível de identificação prata ou ouro no Portal Gov.br. Esse nível de identificação exige validação facial pelo aplicativo Gov.br ou a vinculação do login do portal com uma conta dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul.

Além de conceder o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim. Ele também dispensa o uso de certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br.

Balcão Único

O procedimento simplificado para a abertura de empresas está sendo estendido aos demais tipos de negócio. Em janeiro, o Balcão Único foi ampliado para 17 juntas comerciais estaduais.

A tecnologia, que une informações da União, dos estados e dos municípios, permite o registro da empresa e a obtenção do CNPJ por meio de formulário digital único disponível na internet. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia pretende estender o Balcão Único a todo o país até o fim do ano.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Atenção Micro e pequenas empresas

segunda-feira, janeiro 31st, 2022

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, dia 31/1, para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

MEIs podem regularizar impostos em atraso até o dia 31 de agosto

segunda-feira, agosto 30th, 2021

Muita atenção. Cerca de 1 milhão e 800 mil microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar atentos. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso até a terça-feira, dia 31/8, eles serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Impostos podem cair 40% com volta da cachaça ao Simples, prevê setor

sábado, novembro 19th, 2016

cachaca

Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.

O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.

O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.

De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.

“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.

Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta.

 

Foto/fonte: Agência Brasil