O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira 5/8, realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.
Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.
Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos.
Em relação às contratações dos 229 servidores através da cooperativa “COOPS – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no valor de R$20.088.696,00, para prestação de serviços de saúde e apoio administrativo nas unidades municipais de saúde, o prefeito comprovou que as contratações serviram apenas como complemento ao quadro de pessoal efetivo ligado à saúde. De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, essas contratações representaram 20,5% do total dos vínculos existentes, dentro, portanto, dos limites considerados razoáveis pela relatoria. Alertou, contudo, que isso não dispensa o gestor da devida realização de processos seletivos e concursos públicos, de forma progressiva e gradualmente, desde que respeitados os limites e ditames da legislação vigente.
Sobre as contratações de 374 servidores, através da cooperativa “ATIVACOOP – Cooperativa de Trabalho e Atividades Gerais da Bahia”, a relatoria concluiu que se trata da execução de atividades meramente acessórias da prefeitura, não havendo, portanto, irregularidade neste aspecto.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TCM