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Renovação de matrícula da rede estadual para 2025 é marcada para novembro

terça-feira, outubro 8th, 2024

Estudantes da Rede Estadual de Ensino da Bahia devem ficar atentos: o período de renovação de matrícula para o ano letivo de 2025 vai acontecer entre os dias 18 e 29 de novembro deste ano. Para efetivá-la e garantir a vaga nas escolas, é fundamental seguir os prazos estabelecidos e apresentar o comprovante de residência atualizado.

A renovação deve ser realizada presencialmente, na escola onde o estudante está matriculado. O aluno ou seu responsável deve comparecer na unidade escolar e entregar a documentação que estiver pendente ou desatualizada, a exemplo da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência atualizado. A entrega desses documentos dentro do prazo é obrigatória para que a renovação da matrícula seja confirmada.

A secretária de Educação do Estado, Rowenna Brito, destacou a importância de os estudantes realizarem a renovação da matrícula para o próximo ano letivo. “Este processo é essencial para garantir a continuidade dos estudos, assegurando a vaga dos alunos nas suas respectivas unidades escolares. A renovação da matrícula é simples e pode ser feita presencialmente na escola onde o estudante está matriculado”, disse, lembrando que os estudantes e seus responsáveis precisam ficar atentos ao cronograma de matrícula para cada grupo (ver abaixo).

Novos estudantes 

Já para os novos estudantes, a matrícula para 2025 poderá ser feita a partir do dia 13 de janeiro, de forma on-line, através da plataforma http://ba.gov. Para tanto, o estudante deverá ser cadastrado previamente no portal ba.gov e informar o CPF, documento obrigatório para a realização da matrícula. Caso o estudante não possua CPF, deverá solicitar antecipadamente o documento em qualquer unidade do SAC.

Após solicitar a matrícula, seguindo as datas do cronograma, o estudante terá até cinco dias para comparecer à escola escolhida e entregar os documentos exigidos. Esses documentos incluem o Histórico Escolar (original), RG ou Certidão de Registro Civil, CPF, comprovante de residência atualizado e, para o aluno de até 18 anos, a Carteira de Vacinação.

É importante destacar que a ausência de qualquer documento solicitado poderá comprometer a efetivação da matrícula. No caso da Carteira de Vacinação, o responsável terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, conforme a Portaria Conjunta Sesab/SEC nº 01/2018, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.

Confira o cronograma de abertura da matrícula 2025 da rede estadual

18 a 29 de novembro de 2024:
Renovação de matrícula 2024/2025

13 de janeiro de 2025:
Matrícula para Pessoa com Deficiência – PCD

14 de janeiro de 2025:
Transferência de estudantes da rede estadual

15 e 16 de janeiro de 2025:
Matrícula para concluintes do 5º ou 9º ano do Ensino Fundamental

17 de janeiro de 2025:
Matrícula para todas as ofertas do Ensino Fundamental

20 e 21 de janeiro de 2025:
Matrícula para todas as ofertas do Ensino Médio

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Fotografia / Fonte: SEC

Estado decreta férias coletivas para professores da Rede Estadual de ensino

sexta-feira, outubro 30th, 2020

Olha aí. O Governo da Bahia decretou férias coletivas para os professores da rede estadual de ensino, a partir terça-feira, dia 3/11. A medida foi publicada, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o decreto, a decisão foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de LIBRAS, de brailista, de instrutor de LIBRAS, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial – AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.

As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro. A data de retorno das aulas ainda não está definida. As aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado. Fonte: Secom/GOVBA

Fotografia: Reprodução