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Prefeito de Santo Amaro é afastado do cargo por 180 dias

sábado, fevereiro 27th, 2016

E agora? O prefeito da cidade de Santo Amaro, no interior da Bahia, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, foi afastado do cargo, na sexta-feira, dia 25.  Ele deve ficar desligado do cargo pelo prazo de 180 dias.

O afastamento do prefeito foi determinado pela juíza Ana Gabriela Trindade, que ainda ordenou a indisponibilidade dos bens do gestor municipal no patamar de R$ 5 milhões, para que seja assegurada a possível reparação do prejuízo causado ao erário.

Os pedidos foram apresentados em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Segundo ele, foram constatados atrasos em diversas obras do Município.

— Foi evidenciada a existência de 20 obras públicas com expectativa de conclusão para o ano de 2015, abraçando o montante de mais R$ 66 milhões por algumas empresas. Entretanto, há um significativo retardo temporal nas obras, o que ocasionou um incremento contratual estimado em mais de R$ 3,5 milhões.

De acordo com o Minstério Público (MP), há neste caso potencial dano aos cofres públicos, explicou João Paulo Schoucair, acrescentando que a Promotoria de Justiça verificou ainda que o Município utilizou bens públicos para realizar obra que já havia sido devidamente licitada pelo valor de quase R$ 1,5 milhão, com previsão de entrega para junho de 2014. Além disso, retomou com a própria estrutura administrativa algumas obras paralisadas, que deveriam ser concluídas pelas empresas.

Foto: Reprodução

*Com informações do R7

TCM rejeita contas do prefeito de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 9th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Machado, referentes ao exercício de 2014, em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80.
Pelas irregularidades identificadas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$7.126,80 por ausência de contabilização na transferência da receita de ICMS e R$3.991,57 proveniente da realização de despesas indevidas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
O relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$80.385.343,48, com R$70.710.658,33 por anulação de dotações orçamentárias, estando dentro do limite autorizado em lei. Porém, no comparativo da receita total estimada com a efetivamente arrecadada, é possível concluir que houve uma frustração de receita de R$3.715.598,19, havendo abertura indevida de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.674.685,15.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou o não encaminhamento de procedimentos licitatórios à 1ª IRCE, no total de R$2.783.465,80, e inobservância de formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos em procedimentos que somam R$11.697.754,90.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Justiça bloqueia bens do prefeito de Santo Amaro

quinta-feira, janeiro 22nd, 2015

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Vixe. A juíza Ana Gabriela Trindade decretou na quarta-feira,dia 21, o bloqueio dos bens do prefeito da cidade de Santo Amaro, Ricardo Machado no valor de 1,3 milhão.

A magistrada deferiu medida liminar requerida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair. Segundo a juíza Ana Gabriela Trindade, a medida visa impedir que o acionado “potencialize qualquer ato no intuito de se desfazer de seu patrimônio”.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça informou que o prefeito continuava contratando servidores, mesmo com 700 aprovados em concurso público.

A Promotoria expediu recomendação ao Município orientando que anulasse as contratações indevidas até o dia 31 de dezembro de 2014, prorrogasse o prazo de validade do concurso e promovesse a nomeação dos aprovados para prover os cargos vagos até o dia 30 de junho de 2015.

Mas, mesmo com a proximidade do prazo de validade do concurso (abril de 2015), foi apresentado apenas um cronograma para preenchimento das vagas oferecidas no certame nos meses de fevereiro a maio de 2015.

 

 

Foto:Reprodução

TCM rejeita contas da Prefeitura de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 10th, 2014

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Êta. As contas do prefeito da Cidade de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta terça-feira, dia 9, com a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 235.388,75 com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos apresentados desacompanhados de comprovantes de despesas  e gastos com publicidades sem a apresentação do material divulgado.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de crédito especial na importância de R$ 470.000,00 sem o devido respaldo para a efetivação do procedimento, em função da Lei de nº 1955/2013 ter sido sancionada pelo gestor em data posterior à data da expedição do decreto, o que prejudicou o mérito das contas. Além disso, a Lei de nº 1955/2013 foi elaborada com grave deformidade em seu conteúdo, por indicar em seu texto autorização para abertura de crédito suplementar e criado novo elemento de despesa não contemplado na lei orçamentária, que somente poderia ser realizado através de crédito especial.

O relatório técnico registrou despesas com locações de veículos no total de R$ 2.603.166,83, equivalente a 3,33% das receitas orçamentárias, e gastos irrazoáveis com contratações de bandas e infraestrutura para festividades, tendo no ano alcançado o montante de R$ 4.947.710,00, correspondente a 6,32% das receitas auferidas no exercício, sendo que aproximadamente 95% deste valor foram pagos aos credores Rede Axezeiro de Com. e Inter., e Jonas Lopes Serviços Ltda., na importância de R$ 1.723.600,00 e R$ 2.974.110,00, respectivamente. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: TCM