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Sebrae diz: pequenos negócios respondem por 8 em cada 10 empregos criados

terça-feira, dezembro 6th, 2022

Olha pra isso. Levantamento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de oito a cada dez novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%).

“Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos no país”, avaliou o Sebrae, por meio de nota.

No acumulado de 2022, o país contabiliza 2,3 milhões de novos postos de trabalho – desses, 1,661 milhão (71,6%) por meio de micro e pequenas empresas. A participação de médias e grandes na geração de empregos é de 22%, com 513 mil contratações.

Setores

Entre os sete setores da economia analisados, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo em todos, enquanto médias e grandes empresas registraram saldo negativo na construção civil e na extrativa mineral. Na área de serviços, por exemplo, o saldo de contratações dos pequenos negócios foi de 60,2 mil, enquanto médias e grandes empresas aumentaram seus quadros em 29,1 mil novos contratados.

As contratações pelos pequenos negócios no comércio também foram bem superiores: quase cinco vezes mais do que a de médias e grandes – 39,1 mil contra 8,3 mil, respectivamente.

No acumulado de 2022, as micro e pequenas empresas do setor de serviços foram as que mais contrataram, com 850.781 novos empregos, além de 274.679 postos na construção civil e 262.143 no comércio.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Atenção Micro e pequenas empresas

segunda-feira, janeiro 31st, 2022

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira, dia 31/1, para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

BC facilita operações de crédito para pequenas e médias empresas

sábado, abril 11th, 2020

O Banco Central (BC) facilitou a concessão e renegociação de crédito para pequenas e médias empresas. A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$ 3,3 bilhões que poderão ser usados em novas operações de crédito para o segmento e permite reestruturação de R$ 228 bilhões em operações de crédito dessas empresas.

Para liberar esses recursos, o BC diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas. 

“O objetivo é estimular o direcionamento de recursos para um setor que possui importância significativa para a economia brasileira, representando parcela relevante da produção e emprego”, disse o BC, em nota.

“A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$ 3,2 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituições financeiras, que poderão ser utilizados para novas operações. Além disso, permite a eventual reestruturação de R$ 228 bilhões em operações de crédito a empresas de pequeno e médio portes”, acrescentou o BC.

Com a mudança, o Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável às operações de crédito com pequenas e médias empresas passa de 100% para 85%. A alteração será aplicada apenas às novas operações de crédito ou às operações reestruturadas com benefício ao tomador, e será limitada ao período de 1º de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. A regra abrange empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$300 milhões, disse o Banco Central.

“Pequenas e médias empresas possuem linhas de receita menos diversificadas, reservas de liquidez menos substanciais e maior dependência de recursos providos pelo setor bancário. Assim, as medidas de combate à disseminação da covid-19 têm provocado efeitos desfavoráveis para esse segmento”, acrescentou.

Renegociação de dívidas

Outra medida anunciada hoje (9), em Brasília, foi a permissão para reclassificação de risco de inadimplência pelos bancos. “Com o objetivo de evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis, mas que, em decorrência da crise da covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que as instituições financeiras reclassifiquem as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível de risco que estavam classificadas em fevereiro de 2020, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à covid-19”, explicou o BC.

Acrescentou que o aumento da provisão (reserva para o caso de perdas) impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à covid-19. 

“Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos”, explicou o BC.

Acrescentou que a medida não se aplica às operações com atraso igual ou superior a 15 dias em 29 de fevereiro de 2020, assim como às operações com evidências de que a contraparte não conseguirá honrar a obrigação nas condições pactuadas na renegociação.

Cooperativas de crédito

O Banco Central autorizou as cooperativas de crédito a emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI). “A medida criará instrumento adicional de captação de recursos, compatível com as atividades dessas instituições, e tem potencial para impactar positivamente o setor imobiliário, propiciando condições para aumentar a concorrência e a oferta de produtos e de serviços no sistema financeiro”, finalizou a nota do BC. Fonte: Agência Brasil

Impostos podem cair 40% com volta da cachaça ao Simples, prevê setor

sábado, novembro 19th, 2016

cachaca

Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro.

O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto de faturamento para participar do regime.

O diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, destaca que a cachaça saiu do Simples Nacional em 2001, junto com outros setores. Na avaliação dele, a resistência ao retorno da atividade ao regime simplificado tem relação com preconceito, pelo fato de tratar-se de uma bebida alcóolica.

De acordo com Lima, atualmente há cerca de 1,5 mil fabricantes de cachaça registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Desses, 90% são micro e pequenos produtores. Ele acredita, contudo, que o retorno ao Simples em 2018 aumentará essa contagem.

“O censo agropecuário do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] de 2006 levantou 11.124 [produtores de cachaça]. Ou seja, temos uma informalidade de cerca de 80%. Com certeza [o número de produtores clandestinos] vai diminuir com a possibilidade de aderir ao Simples”, diz.

Para Lima, a redução da informalidade trará benefícios. “Com isso, é possível aumento da arrecadação tributária e da qualidade da cachaça. Esses produtos informais não estão sujeitos a um controle de qualidade. Agora, passarão a ser fiscalizados pelo órgão competente”, ressalta.

 

Foto/fonte: Agência Brasil