Posts Tagged ‘multa’

Prefeito Ademar Delgado recebe multa de quase 20 mil reais pelo TCM por autopromoção

quarta-feira, julho 23rd, 2014

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Tá vendo aí?  O Tribunal de Contas dos Municípios  (TCM),  aplicou uma multa no valor de R$19 mil, no prefeito de Camaçari Ademar Delgado (PT). O TCM apurou que Delgado abusou de poder quando utilizou mais de R$160 mil, de recursos públicos, numa festa para servidores em 2013, onde realizou autopromoção pessoal e do seu correligionário, o ex-prefeito Luiz Caetano (PT).

 Na semana passada, o juiz Salomão Viana, do Tribunal Regional da Bahia – TRE, ao julgar a mesma denúncia, aplicou uma multa de R$50 (cinquenta reais) ao Partido Trabalhista Nacional – PTN, patrono da ação. Ao tomar conhecimento da decisão do TCM, Maurício de Tude, presidente estadual do PTN, declarou: “O TCM entendeu perfeitamente a denúncia e puniu o Sr. Ademar Delgado por utilizar recursos públicos para se autopromover e a Luiz Caetano, recorremos da decisão do TRE e confio que a sentença será reformada. Ademar e Caetano são recorrentes em condenações por desviar recursos públicos e utilizá-los em autopromoção, como comprova as dezenas de condenações nos Tribunais,” concluiu.

 

Foto: Divulgação

Deputado Marcelo Nilo é condenado a pagar multa de 10 mil reais por conduta vedada a agentes públicos

segunda-feira, julho 21st, 2014

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Viu aí? A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos.

Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.

Foto: Reprodução

Fonte: MPE

TRE-BA aplica multa de 206 mil reais a Geddel por propaganda irregular

sexta-feira, julho 18th, 2014

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Tá vendo aí ? O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia resolveu nesta quinta-feira, dia 17,  aplicar uma multa de R$ 206.678 ao diretório estadual do PMDB e ao candidato a senador do partido, Geddel Vieira Lima, por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando era ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, nenhum dos vídeos exibidos fazia menção às metas ou programas do partido, como é previsto pela legislação.

O elevado valor da multa aplicada pelo tribunal é uma clara sinalização do tribunal aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular.

Na prática, a decisão do TRE implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida. Durante o julgamento do caso, o presidente do tribunal, desembargador Lourival Trindade, elogiou a Corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter pedagógico da decisão. “O Direito fica belo por causa dessas decisões. Essa discussão dignificou o tribunal”, comentou.

A multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores. Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade de minutos utilizados pelo partido durante a exibição.

Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o valor máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. A lei estabelece esta opção nos casos em que o custo da publicidade irregular fica acima da multa prevista na norma (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil).

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.

Foto: Reprodução

Geddel e PMDB podem pagar multa de R$ 206 mil por propaganda antecipada

terça-feira, junho 3rd, 2014

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Êta. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.

De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada.

Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A representação foi ajuizada em 23 de maio.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao TRE, portanto, a aplicação de multa no valor de 206 mil reais. Este valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.

O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.

Foto: Reprodução

Fonte: Ascom Ministério Público Federal/ Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

Gozado: Mulher descobre traição do marido através de uma multa de trânsito

domingo, maio 18th, 2014

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Incrível. Uma mulher moradora da Cidade de Pato Branco, no interior do Paraná, descobriu que foi traída pelo marido através de uma multa de trânsito por alta velocidade. É que no registro da cobrança, o cramunhão aparece com outra mulher na garupa da moto. Revoltada, a esposa divulgou a imagem nas redes sociais e exigiu que ‘a outra’ pagasse a dívida. “Você, jovenzinha, que está na garupa desta moto, solicito sua presença aqui, em Pato Branco, para pagar a multa. Você jovenzinha, veja, foi filmada, em infração. O condutor, já não jovenzinho e que se diz meu marido, estava em adrenalina, por sua companhia… Mas a multa está aqui. Venha aqui se apresentar.. a espero”, escreveu.

Foto: Reprodução

Embasa é condenada a pagar 150 mil por instalar rede de esgoto ilegal em Itamaraju

quinta-feira, abril 24th, 2014

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Viu aí? A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) foi condenada a pagar multa de 150 mil reais por descumprir legislação ambiental na instalação de rede de esgoto no município de Itamaraju, e a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados aos consumidores, durante outubro a dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário. A determinação foi definida nesta quarta-feira, dia 23, pelo juiz Rafael Siqueira Montoro, que acatou a ação civil pública do Ministério Público estadual, ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo.

Segundo a ação, a Embasa instalou na cidade uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, pois não tinha a devida licença de operação para a atividade. Além disso, passou a obrigar os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspenso.

Pelo serviço de esgoto, a Embasa ainda cobrava uma taxa considerada “abusiva”, usando como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor. Conforme a sentença, a empresa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Foto: Reprodução

Fonte: Ascom MP-BA