TRE-BA aplica multa de 206 mil reais a Geddel por propaganda irregular

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Tá vendo aí ? O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia resolveu nesta quinta-feira, dia 17,  aplicar uma multa de R$ 206.678 ao diretório estadual do PMDB e ao candidato a senador do partido, Geddel Vieira Lima, por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando era ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, nenhum dos vídeos exibidos fazia menção às metas ou programas do partido, como é previsto pela legislação.

O elevado valor da multa aplicada pelo tribunal é uma clara sinalização do tribunal aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular.

Na prática, a decisão do TRE implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida. Durante o julgamento do caso, o presidente do tribunal, desembargador Lourival Trindade, elogiou a Corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter pedagógico da decisão. “O Direito fica belo por causa dessas decisões. Essa discussão dignificou o tribunal”, comentou.

A multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores. Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade de minutos utilizados pelo partido durante a exibição.

Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o valor máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. A lei estabelece esta opção nos casos em que o custo da publicidade irregular fica acima da multa prevista na norma (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil).

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.

Foto: Reprodução

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