Absurdo. Deficientes auditivos de todo o Brasil foram surpreendidos com um decreto que acaba com a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da estrutura do Ministério da Educação. A medida, publicada no dia 1º de janeiro, foi um dos primeiros atos do Governo Lula.
A extinção da diretoria foi repudiada por entidades ligadas a pessoas com deficiência. A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) afirmou que a medida ignora o Plano Nacional de Educação.
As Comunidades Surdas Brasileiras, em especial a cearense, vêm por meio desta nota repudiar o trecho do Decreto nº. 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que suprime a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da estrutura do Ministério da Educação. Esta Diretoria, que conta com o respaldo das comunidades surdas e sua principal instituição representativa, a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, está prevista no Relatório Final de Política Linguística de Educação Bilíngue – Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, do Grupo de Trabalho, designado pelas Portarias nº 1.060/2013 e nº 91/2013 do MEC/SECADI.
O referido decreto, ao retirar a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos da estrutura do MEC, ignora a meta 4.7 do Plano Nacional de Educação (Lei nº. 13.005/2014), que garante “a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas”. Desconsidera, ainda, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº. 13.146/2015), que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar “a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.” Também omite a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que reconhece a Educação Bilíngue de Surdos como a oitava modalidade regular de ensino, desvinculada da educação especial (Lei nº. 14.191/2021).
Ciente do pleito das Comunidades Surdas Brasileiras, o nosso recém empossado Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando candidato às últimas eleições, assinou termo de compromisso no qual manifestou concordância com a manutenção da referida Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos na estrutura do Ministério de Educação:
O candidato à Presidência da República Federativa do Brasil, do Partido dos Trabalhadores (PT), compromete-se, caso seja eleito, a:
1. Garantia de permanência da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (DIPEBS) com autonomia para organizar e implementar políticas educacionais e linguísticas para os surdos, subsidiadas pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos, propiciando a criação, garantia e implementação de Escolas Públicas Bilíngues de Surdos em consonância com a lei 14.191/2021”.
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Fotografia: Divulgação/Feneis