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TRE-BA começa a convocar mesários para as eleições

sábado, agosto 10th, 2024

Olha aí. O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) começou a convocar os mesários que irão trabalhar nas eleições deste ano. Os  selecionados vão compor as mesas receptoras de votos e justificativas, as juntas eleitorais, e fornecer apoio logístico no dia 6 de outubro, quando será o primeiro turno das eleições.

As convocações poderão ocorrer por Whatsapp, através do número de contato (71) 3373-7000, correspondente ao Chatbot Maia, do TRE-BA; e-mail; e carta de convocação entregue pelos Correios ou por oficial de justiça.

O eleitor convocado pela Justiça Eleitoral deverá acessar sua carta de convocação e confirmar o recebimento do documento no Portal do Mesário, disponibilizado na internet pelo TRE-BA, no prazo de cinco dias.

Todo cidadão convocado poderá contestar, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital, a designação dos membros das mesas receptoras de votos. A reclamação formal deve ser encaminhada ao juiz eleitoral da zona responsável pela nomeação do mesário.

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Fotografia: Agência Brasil 

Eleições 2020: começa prazo para nomeação de mesários

terça-feira, agosto 18th, 2020

Começa nesta terça-feira 18/8, e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.

Mesa receptora

Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.

Mesário voluntário

O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Mesário convocado no primeiro turno deve comparecer também no segundo

quarta-feira, outubro 15th, 2014

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Atenção. As pessoas que foram convocadas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário no dia da votação deve comparecer para ambos os turnos das eleições. A convocação é única e válida não apenas para o dia 5 de outubro, mas também para um eventual segundo, já marcado para o próximo dia 26.

Vale destacar que mesmo que o convocado tenha faltado no primeiro turno do pleito, deve comparecer na segunda fase de votação.

Foto: Divulgação