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O prazo para justificar ausência no segundo turno

segunda-feira, outubro 28th, 2024

Olha aí. Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo, dia 27/10, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

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Fonte: Agência Brasil 

Fotografia: Divulgação / TRE

Eleitor pode justificar voto até o dia 4 de dezembro

segunda-feira, outubro 6th, 2014

Justificativa pode ser feita hoje ou em até 60 dias

Atenção. O eleitor que não votou nas eleições deste domingo, dia 5, e também não compareceu a nenhum posto de votação par justificar o seu voto, tem até o dia 4 de dezembro para fazer isso.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta aos eleitores se dirigirem aos cartório eleitoral mais próximo, onde poderá obter gratuitamente o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local destinado para o seu recebimento. Os endereços dos locais está disponível no site do TSE e dos TREs.

É preciso que todos os dados sejam escritos corretamente, pois em caso de alguma falha que não permita a identificação do eleitor ele será considerado inválido.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Foto: Divulgação