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Presidente Bolsonaro sanciona lei de combate a fraudes no INSS

quarta-feira, junho 19th, 2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, dia 18/6, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

“Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1141100416828096513?s=20

O texto prevê que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias. 

“Estamos estabelecendo um processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário”, acrescentou Marinho.

A gratificação a servidores e peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.

Após a cerimônia de sanção da lei, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater fraudes do que aumentar impostos. “No BPC tem fraude, no Bolsa Família tem fraude. Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou seja lá o que for”, disse.

Entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:

Auxílio-reclusão

O benefício, que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

O INSS deverá celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.

A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Combate a irregularidades

A nova lei criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8 bilhões previstas pela lei.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga. Fonte Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Divulgação/Agência Brasil

Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS

quinta-feira, maio 16th, 2019

O governo federal publicou na quarta-feira 15/5, o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.

O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).

A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.

As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.

Foto/Fonte: Agência Brasil

Atenção: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

sábado, fevereiro 23rd, 2019

A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.

No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. Agência Brasil

 

 

 

Fotos: Reprodução

Termina segunda-feira (21) prazo para quem recebe auxílio-doença agendar nova perícia

sábado, agosto 19th, 2017

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.

Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.

Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.

Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.

Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.

Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.

Os convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.

Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.

 

 

Foto: Reprodução

Governo vê indícios de irregularidade em mais de 80% dos auxílios-doença

domingo, setembro 18th, 2016

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Mais de 80% dos benefícios de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em maio de 2015, nas áreas rural e urbana do país, apresentam indícios de pagamento indevido.

O levantamento foi feito pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que, de 1,6 milhão de pessoas beneficiadas, 721 mil tinham o benefício mantido por mais de dois anos; 2,6 mil foram diagnosticados com doenças que não geram incapacidade; e que a situação de 77 mil segurados, por lei, previa o retorno ao serviço em menos de 15 dias.

Além disso, cerca de 500 mil benefícios não passaram por revisão há mais dois anos ou foram concedidos sem perícia. Esses últimos casos, segundo a CGU, podem ser explicados pela demora no serviço de perícia. De acordo com o levantamento, o segurado espera, em média, 24 dias para o atendimento médico pericial, enquanto o ideal seriam cinco dias.

“O elevado tempo de espera para realização da perícia médica, além de comprometer a qualidade no atendimento aos segurados, tem resultado em decisões do Judiciário, em ação civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público determinando a concessão provisória do benefício sem a necessidade de atestar a incapacidade”,  destaca o levantamento.

O valor total pago em auxílios-doença em maio de 2015 foi de R$ 1,8 bilhão. Segundo a CGU, se o cenário fosse mantido sem o diagnóstico e correção destas falhas, o prejuízo do INSS poderia chegar a R$ 6,9 bilhões em um ano.

Revisão

O pagamento do auxílio-doença, que tem valor médio de R$ 1.193,73 por pessoa, chegou ao total de R$ 23 bilhões no ano passado. Com as fiscalizações realizadas em 2015 em 57 da 104 Gerências Executivas do Instituto onde são realizadas as perícias, o comando do INSS deu início a revisões que levaram a interrupção de 53 mil benefícios – 46 mil de auxílio-doença e 7 mil de aposentadoria por invalidez – que estavam sendo pagos indevidamente. O resultado foi uma economia de R$ 916 milhões, segundo  CGU.

A meta do INSS é convocar 530 mil beneficiários do auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos para reavaliar os pagamentos. Segundo o instituto, a revisão de todos os benefícios pode levar à suspensão de 15% a 20% dos pagamentos, gerando economia de R$ 126 milhões por mês.

Beneficiários mortos

O estudo também considerou números do Sistema de Controle de Óbitos e o Sistema de Informações sobre Mortalidade, mantidos pelos ministérios da Previdência e da Saúde, respectivamente, e identificou 54 benefícios que continuam sendo pagos mensalmente pelo INSS mesmo após o registro do óbito do beneficiário nos sistemas, em dezembro de 2014. “Esses casos representam um gasto mensal de R$ 59 mil e anual de R$ 769 mil”, destacou o texto.

 

Foto: Divulgação

Aposentados recebem 1º parcela do 13º em agosto

terça-feira, junho 28th, 2016

aposentados

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou na tarde desta terça-feira, dia 28, que o governo vai retomar o calendário de pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com isso, a primeira parcela do benefício começará a ser paga no dia 25 de agosto. No ano passado, em virtude da crise, o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff adiou o pagamento da primeira parcela do 13º salário de agosto para setembro.

A segunda parcela deste ano será paga a partir de 24 de novembro.

O anúncio foi feito por Padilha após reunião com o grupo de trabalho que discute alternativas para a reforma da Previdência, no Palácio do Planalto.

Foto: Reprodução

Fonte: Agência Brasil

FORA DO AR: Sistema do INSS estará indisponível de 30/05 a 01/06

sexta-feira, maio 23rd, 2014

inss

 

Fora do ar. Os sistemas de atendimento do INSS estarão indisponíveis em todas as unidades, no período de 30 de maio a 1º de junho. De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira, dia 22, pelo INSS, o motivo da indisponibilidade do sistema é a modernização do Centro de Processamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

A interrupção também afetará os serviços previdenciários disponíveis no portal da Previdência Social e na Central de Teleatendimento 135. Os serviços como agendamento para atendimento, extrato de pagamentos, inscrição na Previdência Social, Guia da Previdência Social e outros estarão indisponíveis. Segundo o INSS, os serviços serão restabelecidos no dia 2 de junho.

Foto/Fonte: Estadão Conteúdo

Servidores federais cruzam os braços por 24 horas

quinta-feira, maio 15th, 2014

servidoresfederais

 

Paralisados. Os servidores federais realizam uma paralisação de 24 horas nesta quinta-feira, dia 15, para reivindicar incorporação de gratificações, reestruturação das carreiras (Plano de Carreira), concursos públicos, jornada de trabalho de 30 horas semanais e progressão funcional a cada 12 meses. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do INSS, o Governo Federal descumpre a lei de progressão salarial.

Estão incluídos no movimento nacional os servidores do Instituto da Previdência e Seguridade Social (INSS), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Ministério da Saúde.

Na terça-feira, dia 13, os médicos peritos do INSS já haviam realizado uma paralisação contra os casos de violência sofridos pela categoria e as condições de infraestrutura dos postos de trabalho.

Foto: Reprodução/Ilustrativa