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Brasil: ANTT reajusta tabela de frete após aumento do Diesel

segunda-feira, fevereiro 10th, 2025

Onde vamos parar? Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em Seção extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, dia 7/2, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025, estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,10 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%

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Fotografia/fonte: ANTT

ANTT suspende resolução com novas regras para cálculo de frete mínimo

terça-feira, julho 23rd, 2019

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na segunda-feira, dia 22/7, em reunião extraordinária, suspender cautelarmente a resolução que trata da aplicação da nova tabela para cálculo do piso mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Com a suspensão das novas regras, a ANTT determinou que ficam valendo as regras anteriores, aprovadas ainda em 2018, até nova decisão da agência reguladora.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério da Infraestrutura que, no dia 21 encaminhou um ofício a agência relatando ter observado insatisfação de grande parte dos caminhoneiros decorrente de “diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo”, o que poderia levar a nova paralisação no setor. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou hoje (22), em reunião extraordinária, suspender cautelarmente a resolução que trata da aplicação da nova tabela para cálculo do piso mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Com a suspensão das novas regras, a ANTT determinou que ficam valendo as regras anteriores, aprovadas ainda em 2018, até nova decisão da agência reguladora.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério da Infraestrutura que, no dia 21 encaminhou um ofício a agência relatando ter observado insatisfação de grande parte dos caminhoneiros decorrente de “diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo”, o que poderia levar a nova paralisação no setor. 

Também pesou na decisão da agência reguladora, as informações sobre uma possível nova paralisação dos caminhoneiros. “Considerando que a política instituída na legislação teve como objetivo reduzir a instabilidade nas relações com o setor de transporte rodoviário de cargas, bem como evitar que hajam prejuízos sociais e econômicos, é prudente que seja suspensa cautelarmente a resolução até que seja resolvido o impasse com o setor”, disse o relator do pedido, conselheiro Davi Barreto, em seu voto.

No pedido de suspensão da resolução, o ministério levantou alguns pontos que geraram polêmicas entre os caminhoneiros, inclusive a própria definição do valor de frete. A pasta sugeriu à ANTT a alteração em um artigo da norma para melhorar a compreensão das diferenças conceituais entre o valor do frete e o piso mínimo.

A suspensão foi aprovada por unanimidade. Os diretores acataram o argumento do relator que defendeu que a agência deveria adotar a suspensão como medida caso fosse identificado algum “risco iminente” à ordem pública. O relator acatou ainda o argumento do ministério com relação às diferenças conceituais relacionadas ao valor do frete e ao piso mínimo.

“Em uma análise preliminar o texto da resolução pode vir a gerar confusão entre os conceitos do valor do frete pago e o piso mínimo do frete calculado pela agência, especialmente devido à definição dos elementos que não integram o referido piso mínimo”, disse Barreto. 

O relator citou, como exemplo, o fato de a resolução excluir do cálculo do piso mínimo os valores de pedágio que podem ser pagos pelos caminhoneiros. Segundo Barreto, isso poderia abrir brecha para se praticar os fretes sem considerar os valores de pedágio, apesar de estar previsto na lei que criou o piso mínimo de frete. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução