Olha aí. Nesta sexta-feira, dia 4/10, o governador Jerônimo Rodrigues (PT), anunciou em suas redes sociais que o Governo do Estado vai assegurar, por meio de decreto, a gratuidade do transporte intermunicipal no 1º e no 2º turno das eleições municipais 2024, programadas para acontecer nos dias 5 e 6 de outubro e 26 e 27 de outubro.
A gratuidade será válida das 18h do sábado, dia 5/10, até as 23h59 do domingo, dia 6/10. Da mesma forma, nas cidades onde houver votação em 2º turno, o acesso gratuito será das 18h do dia sábado, dia 26/10, até as 23h59 do domingo, dia 27/10.
“Uma iniciativa para reforçar o compromisso com a democracia e a participação cidadã no processo eleitoral”, destacou o governador, que informou ainda que o decreto assinado será publicado neste sábado (5), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Para ter acesso à gratuidade da passagem, é obrigatória a apresentação o título de eleitor físico ou digital (e-título), que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), órgão vinculado a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), com o apoio de diversos órgãos estaduais, executarão o decreto com o objetivo de garantir uma eleição segura e participativa com mecanismos que facilitam a mobilidade urbana.
Gratuidade no metrô
O Governo do Estado também anunciou que o sistema de metrô de Salvador e Região Metropolitana estará disponível, gratuitamente, no dia 6 de outubro, data do 1º turno das eleições municipais. A gratuidade será válida das 6h até as 20h.
Autorizado. O decreto do Governo do Estado que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia foi atualizado e terá uma nova versão publicada no Diário Oficial desta terça-feira 4/1. Atividades com até 5 mil pessoas continuam permitidas, segundo o documento assinado pelo governador Rui Costa.
De acordo com o governo, também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
Nova referência
A atualização do decreto estabelece uma nova referência para impor a restrição de eventos com, no máximo, 100 pessoas. Esta limitação de público será válida, a partir de agora, nos municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 75%.
Antes da atualização, a referência do governo era de 50% de ocupação dos leitos. O decreto passa a vigorar nesta terça 4/1 e tem validade até 14 de janeiro.
Capacidade ampliada. O governador da Bahia, Rui Costa (PT), disse nesta terça-feira, dia 26/10, que vai editar um decreto para liberar os estádios em 50% da capacidade. O chefe do Executivo Baiano comentou que visto outros locais adotando essa medida e que aqui também é possível. “É bom que ainda vamos dar uma força para Bahia e Vitória”, disse.
Rui Costa, que está cumprindo agenda no exterior, disse ainda em entrevista à Rádio Metropole que vai conversar com o secretário da comunicação, André Curvello, e o governador em exercício, Adolfo Menezes (PSD), para baixar esse decreto já nos próximos dias. Por enquanto, a liberação permitida é de 30%.
Olha aí. Um novo decreto publicado na versão online do Diário Oficial do Estado de sábado 11/9, autoriza em toda a Bahia, até o dia 21 de setembro de 2021, a realização de atividades com a presença de público de até mil pessoas. Estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.
Pelo decreto nº 20.704, que entra em vigor neste sábado (11) e altera o decreto de nº 20.658, está permitida também a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.
Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.
Misericórdia. Está mantida a restrição para o funcionamento de apenas serviços que para o Governo do Estado, são essenciais em 24 municípios do Oeste da Bahia a partir desta terça-feira 25/5. As restrições valem até o dia 30 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 25/5.
Nesses 24 municípios, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes 24 municípios.
Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Toque de recolher
Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.
Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos dos 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.
Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.
Transporte
O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.
Outras medidas
Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
O Governo do Estado atualizou o decreto que suspende os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas, em toda a Bahia.
A publicação, que venceria neste domingo 14/3, passa a valer até 1º de abril de 2021. A prorrogação foi publicada em edição online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 13/3..
Segue proibida a realização de atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
O decreto também estabelece a volta às aulas na rede estadual de ensino, exclusivamente de forma remota, a partir de segunda-feira 15/3.
Interrupção. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, dia 6/3, estão suspensas a circulação e a saída, a partir da primeira hora de segunda-feira, dia 8/3, de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, na Cidade de Paulo Afonso, Norte da Bahia. A chegada desses transportes na Cidade fica suspensa a partir das 9h da segunda-feira. A medida vale até o dia 15 de março.
Neste período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. A medida tem como objetivo conter a disseminação do novo corononavírus no município baiano.
Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira 2/3, o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira 8/3, em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.
Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.
O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.
Salvador e RMS
Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.
O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 3 de março a 5 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 6 e 7 de março.
Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
A pressão subiu. A Prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia, publicou a informação de que não vai seguir o novo decreto estadual referente ao toque de recolher, o governador Rui Costa (PT) rebateu, e disse em entrevista à TV Bahia nesta segunda-feira 22/2, que a Polícia Militar “vai fazer cumprir” a decisão.
“Nós, antes de assinarmos o decreto, fizemos uma reunião com os órgãos de controle do Estado, demonstrando a gravidade da situação. Em seguida fizemos uma reunião com a união dos prefeitos. Muitos prefeitos sugeriram que o horário fosse mais ampliado”, disse o petista.
“Ontem, antes de adotar a nova medida, liguei para alguns prefeitos, e também falei com a vice-prefeita Sheila, e não foi essa informação que ela me deu ao telefone. A Polícia Militar vai fazer cumprir o decreto estadual. Os proprietários dos estabelecimentos serão conduzidos. O esforço é grande e peço a colaboração de todos”.
“Quero me dirigir a população de Conquista que a polícia Militar e a polícia Civil vai fazer cumprir o novo decreto e pedi para seguir com o máximo rigor a fiscalização”, disse.
Proibição. O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, dia 5/1, e vale até o dia 15 de janeiro de 2021.
O decreto, que venceria nesta segunda, dia 4/1, ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.
Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
As aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem suspensas em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 17 de dezembro o decreto nº 19.586, que venceria nesta quarta-feira 2/12.
O decreto também proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.
A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 2/12.
Depois de confirmado um caso positivo de coronavírus na Cidade de Prado, no Extremo Sul da Bahia, o governo estadual estenderá ao município a determinação de suspensão das aulas na rede estadual de ensino por 30 dias, assim como já está em vigor em Salvador, Feira de Santana e Jequié. Um novo decreto vai ser publicado no diário oficial desta quarta-feira, dia 18/3.
Além da inclusão da Cidade de Prado, o novo decreto estabelece a suspensão das aulas em academias de dança e ginástica nessas quatro Cidades.