Se ligue. O uso de máscaras passou a ser facultativo em 14 tipos de espaços na capital baiana, entre eles academias, barbearias, autoescolas e estádios de futebol. A medida foi publicada na terça-feira 5/4 e já está valendo. Para os estabelecimentos fora da lista o uso do item de proteção segue sendo obrigatório.
Segundo a publicação, a determinação, válida desde desta terça-feira 5/4, é voltada para espaços com ventilação natural e onde deve ser observado o distanciamento social adequado.
Na última semana, o governador Rui Costa decretou a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos em toda a Bahia. Após a decisão, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, flexibilizou o uso na capital baiana.
Veja os locais com uso facultativo das máscaras (ou seja, a pessoa pode usar ou não):
Olha aí. O governador Rui Costa (PT), disse durante live semanal nas redes sociais que vai aumentar o limite de público nos eventos de 3 mil para 8 mil pessoas. A ocupação nos estádios de futebol também será ampliada de 30% para até 50% da capacidade do equipamento.
Como houve redução do número de casos ativos de covid-19 e queda na ocupação dos leitos de UTI, Rui disse que vai preparar um novo decreto com as novas medidas ainda nesta semana. “O número de casos ativos e o número de internados em UTI Covid na Bahia seguem em queda! Por isso, já vamos elaborar esta semana um novo decreto para aumentar o limite de público em eventos para 5 mil pessoas e ampliar a capacidade de público em estádios para 50%”, disse.
O decreto em vigor tem validade até segunda-feira 14/3.
Durante a live, o governador frisou a continuidade da exigência do uso de máscaras na Bahia e a apresentação do comprovante de vacinação nos eventos e jogos de futebol. “Vamos continuar vacinando para que os números sigam em queda e possamos flexibilizar ainda mais as medidas restritivas”, disse.
Abra o olho. O decreto que reduz o público em eventos para 1.500 pessoas foi prorrogado até o dia 15 de fevereiro. A medida tinha validade até esta sexta-feira 4/2 e a prorrogação também foi publicada no Diário Oficial desta sexta (4).
A ocupação dos espaços deve seguir o limite de 50% da capacidade e o decreto inclui também estádios. Além disso, para entrar em bares, restaurantes, parques públicos e academias, continua sendo exigido a comprovação da vacinação.
O comprovante pode ser o cartão de vacina físico ou através do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.
Se ligue. Onze eventos foram notificados nesta sexta-feira sábado e domingo (dias 14, 15 e 16) pelo Centro de Atividades Técnicas e Pesquisa (CATP) do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), em cumprimento do novo Decreto Estadual. Durante as vistorias, que fazem parte de uma serie de iniciativas para evitar a proliferação do Coronavírus, os bombeiros analisam o limite máximo de público, assim como a existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), as punições são advertência, multa, embargo temporário e definitivo.
“Essas vistorias já fazem parte da nossa rotina para a verificação do AVCB e consequentemente das medidas contra incêndio e pânico. Agora estamos com uma força-tarefa para evitar também a proliferação da Covid e da H3N2, garantindo assim um evento mais seguro para o público e os organizadores”, explicou o major BM Marcos Moreira.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação. As denúncias podem ser feitas através do número 193.
Autorizado. O decreto do Governo do Estado que estabelece as normas para a realização de eventos com a presença de público na Bahia foi atualizado e terá uma nova versão publicada no Diário Oficial desta terça-feira 4/1. Atividades com até 5 mil pessoas continuam permitidas, segundo o documento assinado pelo governador Rui Costa.
De acordo com o governo, também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
Nova referência
A atualização do decreto estabelece uma nova referência para impor a restrição de eventos com, no máximo, 100 pessoas. Esta limitação de público será válida, a partir de agora, nos municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 75%.
Antes da atualização, a referência do governo era de 50% de ocupação dos leitos. O decreto passa a vigorar nesta terça 4/1 e tem validade até 14 de janeiro.
Liberou. O governador da Bahia, Rui Costa (PT), prorrogou, nesta terça-feira 20/12, a autorização para eventos com até 5 mil pessoas. O decreto vale até o dia 4 de janeiro, o que inclui as celebrações de Ano-Novo.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e considera eventos realizados em todo a Bahia. A decisão também prevê que o acesso ao público fica restrito à apresentação do comprovante de vacinação.
O decreto anterior era válido até o último dia 10 e havia sido publicado em 26 de outubro. Antes disso, eram permitidos eventos com 3 mil pessoas apenas. Após o prazo de 4 de janeiro, o governador deve ou não renovar a limitação de público em eventos.
Sw ligue. Até o dia 10 de dezembro, toda a Bahia segue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia. Já eventos desportivos mantêm a ocupação em 70% dos espaços. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira 26/11, no decreto nº 20.907, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Servidores – Também no DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, referente à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais, o Governo estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado”.
Este decreto atualiza o anterior (n° 20.885, de 17/11/2021), assinado pelo governador Rui Costa, para garantir a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos e empregados públicos estaduais. A medida estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Vixe. Será publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 25/11, decreto que exige a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal na Bahia. A medida, que passa a valer a partir do dia 10 de dezembro, foi anunciada pelo governador Rui Costa no fim da tarde desta quarta 24/11.
“Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose”, explicou o governador durante o anúncio.
Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, o governador voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. “A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas”, disse.
Comprovante da vacina. O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira 17/11, decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.
Respaldo legal
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação. A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 31/8 atualização do decreto nº 20.658, prorrogando até 10 de setembro de 2021 todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021. As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.
A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.
O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 21/8, o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado 21/8 até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
O decreto mantém a orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode ser realizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% por cinco dias consecutivos.
Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o território baiano. A partir desta sexta-feira 9/7, a medida passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas.
A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Espaços culturais
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
De novo. O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 15 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 8/6.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Também fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 11 de junho até as 5h de 14 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Região Metropolitana de Salvador
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, entre sexta 11/6 e segunda-feira 14/6. De terça 8/6 a quinta-feira 10/6, o toque de recolher permanece das 22h às 5h. A medida vale para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Ainda na RMS, a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de sexta 11/6 até as 5h de segunda-feira 14/6.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, de terça-feira (8) a quinta-feira (10). Já de sexta (11) a domingo (13), os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.
De terça (8) a quinta-feira (10), a circulação de ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h. Na sexta-feira (11), os ferrys não circulam das 20h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento no sábado (12) e no domingo (13).
As lanchinhas também não devem circular das 22h30 às 5h, de terça (8) a quinta-feira (10). Já entre sexta-feira (11) e domingo (13), as lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado (12) e domingo (13).
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos
A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.
Região Metropolitana
O toque de recolher nas cidades da região metropolitana tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.
De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.
A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Olha aí. Os eventos com a presença de até 50 pessoas estão liberados na maior parte da Bahia. A Regiçao Oeste, Irecê e Cidades vzinhas são as exceções por conta do alto índice de contaminação da Covid-19. A proibição, que envolve 61 municípios das duas regiões, será publicada em decreto na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 13/4.
Permanecem suspensos nesses 61 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
No oeste, a medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Em Irecê e Cidades vizinhas, o decreto envolve América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.
Tá liberado. O governador Rui Costa (PT), publicou um decreto na edição desta terça-feira -feira 13/4 do Diário Oficial do Estado da Bahia onde autoriza a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.
A norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”
O Governo do Estado e prefeituras das Cidades próximas de Guanambi e Brumado definiram a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas. Em decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 24/3, fica estabelecida a medida restritiva para a região de Guanambi no período de 23 de março até as 5h de 05 de abril. Em Brumado e Cidades vizinhas, a medida tem entre 23 de março até as 5h de 26 de março.
Desta forma, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) nos períodos citados. As ações visam conter aglomerações e avanço da pandemia do coronavírus nas regiões. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.
As medidas valem para os seguintes municípios de Guanambi, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
A região de Brumado inclui os seguintes municípios: Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.
Após reunião com prefeitos e representantes da União dos Municípios da Bahia (UPB), o governador Rui Costa anunciou, no domingo 28/2, que as medidas restritivas para funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais foram ampliadas por mais 48 horas.
Agora, os estabelecimentos só poderão funcionar a partir das 5h da manhã de quarta-feira 3/3. As únicas regiões liberadas das medidas são o oeste, o norte e o nordeste baiano, por estarem com taxas menores da covid-19. No entanto, o decreto do toque de recolher, com restrição do funcionamento de serviços não essenciais e da circulação de pessoas das 20h às 5h foi prorrogado para todo o estado, sem exceção, até o dia 7 de março.
O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende as aulas presenciais nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. O decreto nº 19.586, que venceria no domingo 28/2, passa a valer até 14 de março de 2021. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 27/2.
O decreto também suspende as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março. A suspensão do recadastramento tem como principal objetivo preservar idosos e pessoas em grupos de risco, mais vulneráveis ao novo coronavírus, evitando o deslocamento a uma unidade da Rede SAC para validar seus dados cadastrais junto à Previdência Estadual.
Os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada continuam suspensos em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar até 28 de fevereiro o decreto nº 19.586, que venceria no domingo 21/2. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 20/2.
O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.
Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.