prestadas no prazo legal, sendo objeto de tomada de contas.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os dois gestores, imputando a Ioná Queiroz multa no valor de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 4.216,22 pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. Ao gestor Américo José foram aplicadas multas de R$ 20 mil e R$ 36 mil, além do ressarcimento de R$ 2.883.254,64, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas realizadas, assim como de comprovação de pagamentos, processos de pagamento não encaminhados ao controle da inspetoria regional do TCM e saídas de numerários de várias contas específicas sem os documentos correspondentes.
A fiscalização orçamentária foi realizada pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que produziu o relatório técnico relatando diversas falhas e irregularidades, sobre as quais apenas a gestora apresentou justificativas para o período a que esteve à frente da prefeitura, uma vez que o seu sucessor preferiu não prestar esclarecimentos.
Assim sendo, foram sanadas apenas parte das questões relacionadas, de modo que as pendências remanescentes, comprometeram o mérito das contas. Os gestores também não cumpriram os percentuais mínimos de investimento em educação e saúde.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução