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Justiça bloqueia contas do município de Campo Formoso por descumprimento de decisão liminar

sexta-feira, agosto 12th, 2016

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O Município de Campo Formoso, o prefeito da cidade Eurico Soares do Nascimento, e o secretário de Saúde Aleksandro Medeiros tiveram suas contas bloqueadas pela Justiça nos valores de R$ 160 mil, R$ 4 mil, e R$ 59 mil, respectivamente, a título de multa, por descumprimento de decisão judicial.  O juiz Francisco Pereira de Morais havia determinado, em caráter liminar, que o Município fornecesse medicamentos e materiais necessários para o tratamento de saúde de uma criança portadora de mielopatia e tetraparesia espástica. A determinação foi resultante da ação civil pública, com obrigação de fazer, promovida pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas. O Município não cumpriu e o promotor de Justiça ingressou com o pedido de bloqueio, apresentando os cálculos da multa.

A ação teve como principal finalidade presar pela saúde da criança, diante da grave situação de risco de morte e em razão da ausência de condições financeiras da família para custear o tratamento. Na decisão de bloqueio de verbas, o juiz considerou que o Município, o gestor e o secretário de saúde agiram com total desprezo do quanto determinado pelo juízo, mesmo após tentativas de fazer cumprir a decisão liminar. Conforme Cecom/MP-BA

Foto: Reprodução

Canavieiras: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e secretário de saúde

terça-feira, dezembro 9th, 2014

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Vixe. O ex-prefeito da Cidade de Canavieiras, Zairo Loureiro (DEM) e o secretário de Saúde, Antônio Farias terão bens e contas bancárias bloqueadas em R$ 479,5 mil, por determinação da Justiça Federal em Ilhéus. Segundo informações do blog Políticos do Sul da Bahia, a penalidade ocorre em resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por conta de irregularidades na aplicação de recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2008.

De acordo com o MPF, fora custeadas despesas, no valor de R$ 104.267,11, que não estão contempladas na Política Nacional da Atenção Básica, além da transferência de R$ 479.500, sem justificativa legal e sem atender às regras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para contas municipais que não estavam vinculadas ao PAB. A liminar foi concedida pela juíza federal Karine Rhem da Silva.

 
Foto: Reprodução/Políticos Sul da Bahia