Posts Tagged ‘Collor’

STF forma maioria e decide manter prisão de Collor

terça-feira, abril 29th, 2025

A pressão subiu. Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, no fim da noite desta segunda-feira, 28/4. A Corte seguiu decisão do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão na quinta-feira, dia 24/4.

O ex-mandatário foi detido na madrugada de sexta-feira, dia 25/4, por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014, ainda no âmbito da Operação Lava Jato.

No plenário virtual, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relator. Já André Mendonça foi o primeiro a divergir com os colegas e concordar com os argumentos da defesa. Também foram contrários à prisão Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado, como advogado, em casos da Operação Lava-Jato, origem do processo que condenou Collor a 8 anos e 10 meses de prisão.

O STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico.

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Fotografia: Agência Brasil 

STF autoriza Collor a cumprir pena em ala especial de presídio de Maceió

sexta-feira, abril 25th, 2025

Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, permitiu que o ex-presidente da República, Fernando Collor, cumpra sua pena em uma ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Alagoas.

A autorização foi emitida após audiência de custódia, na qual Collor foi beneficiado com a medida, em razão de seus status de ex-presidente. Na decisão, o ministro ainda deu um prazo de 24 horas para que o presídio informe se consegue ou não cumprir com as exigências.

Inicialmente, a defesa de Collor havia solicitado a conversão de sua pena para prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, como Doença de Parkinson e apneia do sono grave. Sobre a solicitação, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse.

Fernando Collor foi detido na madrugada desta sexta-feira, dia 25/4, às 4h, no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar com destino a Brasília para se entregar às autoridades. Segundo fontes próximas ao ex-presidente, ele estava “calmo” no momento da prisão. A prisão imediata foi determinada por Moraes ontem à noite, após o esgotamento dos recursos no processo que resultou na condenação do ex-presidente por envolvimento em um esquema de corrupção.

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Fotografia: Agência Brasil 

Urgente: Moraes determina prisão do ex-presidente Collor após rejeitar recursos

quinta-feira, abril 24th, 2025

Decisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, dia 25/4, de 11h às 23h59.

Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Recursos rejeitados para demais condenados

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

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Fonte: STF

Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

quinta-feira, junho 1st, 2023

Olha pra isso. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Defesa

No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou. 

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Valter Campanato/Divulgação/Agência Brasil

Procuradoria diz que Collor recebeu R$ 29 milhões de propina

sexta-feira, outubro 21st, 2016

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Fernando Collor (PTC-AL) recebeu mais de R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014 por meio de um contrato da BR Distribuidora, empresa da Petrobras.

A acusação é baseada no depoimento de delação do doleiro Alberto Yousseff e faz parte de denúncia enviada ao Supremo em março deste ano, mas que ainda não foi liberada para julgamento pelo ministro Teori Zavascki, relator do processo. As informações vieram à tona hoje porque o ministro retirou o sigilo da denúncia.

Para reparar os dados causados pelos supostos desvios, a PGR pede que o Supremo decrete a devolução de R$ 154,7 milhões e a perda da função pública de Collor, além do bloqueio de R$ 30,9 milhões em bens para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

De acordo com a PGR, existia “uma organização criminosa” na BR Distribuidora para desviar recursos públicos. Segundo os procuradores, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e outros acusados, que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

Foto: Agência Brasil