Posts Tagged ‘CÓDIGO DE TRÂNSITO’

Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

domingo, abril 30th, 2023

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 27/4, a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto que vai ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões.

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Motta também inclui dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.

A fim de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a polícia militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos; saiba o que mudou

quarta-feira, janeiro 18th, 2023

Trânsito diário. No dia 22 de janeiro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias. 

“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.

A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.

Lei seca

Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente. 

“Hoje, a gente estranha se alguém está sem cinto”, observou. Advertiu, contudo, que algumas pessoas ainda resistem a cumprir a norma, que estende o uso do equipamento ao banco traseiro dos veículos. “É muito comum o não uso. Acho que hoje depende muito de fazê-lo aplicar, de educar para que as pessoas se conscientizem de que aquilo é uma medida importante para suas vidas”, argumentou.

Em relação às bicicletas, o código estabelece que não devem ser usadas nem na calçada, nem na contramão, ”mas é uma coisa que a gente vê com frequência”. Orrico frisou que se vê um movimento ativista de uso da bicicleta muito importante, com muita ação positiva em termos de redução de velocidade e ciclovias, mas ainda se encontra um comportamento bastante adverso que é usar a bicicleta na contramão e sobre a calçada.

Ele disse que é preciso educar mais a população sobre as regras do trânsito e fazer avançar o cumprimento das leis. A grande maioria dos motociclistas, por exemplo, insiste em andar entre veículos nas ruas e rodovias. 

“É contra a lei. O CTB diz que – para um carro ultrapassar outro – é necessário deixar, no mínimo, um metro de afastamento lateral. Se uma motocicleta passa entre dois carros, ela não consegue botar um metro para cada lado. Isso é grave. Em São Paulo, é perigosíssimo. O curioso é que a velocidade caiu, talvez devido ao aumento da frota em circulação e engarrafamentos, mas o perigo continua e nem sempre é possível anotar a placa das motos. É mais um comportamento temerário do que a velocidade”, salientou.

Mais rigor

O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes. 

“Acho que podia ser maior ainda (o rigor), porque existe um comportamento muito egoísta em relação, por exemplo, às infrações cometidas detectadas eletronicamente pelos pardais eletrônicos”. Para ele, o rigor é importante e, se houve infração, “é fazer cumprir a lei”.

O CTB é um processo de educação e de ação pública importante, mas é preciso que a multa chegue rápido, opinou. Estudo feito em Nova York, em 2010, apontou que, naquele ano, houve menos mortes de trânsito na cidade do que há um século. Isso ocorreu devido ao programa de tolerância zero e mudança de engenharia de tráfego, ajustando semáforos e a circulação de veículos, além de educação no trânsito. “Os americanos têm uma lógica muito forte de policiamento e de punição também, um julgamento muito rápido”, justificou.

O professor Orrico propôs a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no país, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos. “Que não fosse tolerante com mortes no trânsito, com motoristas bêbados. Que julgasse rápido”, disse. Frisou que é preciso ter rapidez nessas questões. “Se a justiça tarda, ela é pouco eficaz”.

Fiscalização

Ele defende a necessidade de retomar as ações de fiscalização e de educação e voltar a ter um controle de velocidade nas estradas brasileiras, para não haver sensação de impunidade. Outro cuidado muito grande que se deve ter é com as motocicletas, tendo em vista o crescimento acentuado da frota, em paralelo ao aumento de acidentes e de mortes, inclusive de pedestres, por motocicletas. Outro problema das motos é a sensação de impunidade, na medida em que a velocidade impede que se anote a placa do veículo.

Para diminuir o problema, ele sugeriu que o Brasil poderia adotar o exemplo da Colômbia, que estabeleceu a política de obrigatoriedade do uso de colete e capacete com as placas escritas para proteção da segurança civil. Isso significa que o motorista e o veículo são identificáveis e podem ser multados. 

A sensação de impunidade fica mais difícil, ponderou. Outro efeito secundário é a diminuição da quantidade de roubos e furtos de motocicletas. “Não zera, mas reduz e inibe”. O Brasil poderia adotar essa medida para a segurança viária, alertou.

Ele disse, a seguir, que as autoridades têm que discutir também como as novas tecnologias podem ajudar a ter um trânsito mais eficiente e mais seguro, e com maior qualidade. Para que as coisas melhorem, é preciso usar tecnologia da informação e engenharia social, além de discutir como essas tecnologias podem ajudar diversas formas de transportes úteis para a sociedade.

Educação

A futura professora do Departamento de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ, Marina Baltar, que deve ser nomeada ainda este mês, afirmou que o CTB é bem completo porque pensa tanto na educação da população como na fiscalização do trânsito. 

Para ela, muitas vezes há críticas por ele buscar essa educação somente via punição financeira. “Mas a gente vê que é um resultado positivo quando se pensa em velocidade. O que termina funcionando é quando a gente implanta radar e nota que as pessoas passam a respeitar”, disse.

O CTB é atualizado de forma permanente. Marina apontou mudanças favoráveis, como a implantação da lei seca, que foi algo que veio já com o código em curso e que mudou muito a realidade. Ela acredita que o Rio de Janeiro é um dos lugares em que a lei seca mais funcionou. Houve maior mudança no comportamento das pessoas, principalmente nas cidades. 

Para o futuro, ela acredita que é necessário pensar em segurança viária. Hoje se busca, constantemente, nos estudos e na prática, a redução de mortes no trânsito. É preciso entender melhor o que está levando a essas mortes e buscar legislar em cima disso, sugeriu.

Marina concordou com o professor Orrico no sentido de trazer para o Brasil, na área de motociclistas, a obrigatoriedade de os condutores usarem capacetes e coletes com o número da placa estampado, porque a medida contribuiria para reduzir o número de acidentes e facilitaria a identificação dos motoqueiros e dos veículos. “É uma ideia interessante”, frisou.

Para que o CTB seja cumprido em todos os seus regulamentos, a professora defendeu que o ponto mais crítico é que haja expansão da fiscalização. “A gente tem a lei, mas precisa colocá-la em prática”. 

Nas cidades maiores, até os motociclistas têm o costume de usar capacete, mas, no interior do Brasil, há pouco uso, que se atribui à falta de maior fiscalização, como a que gerou mudança na população com o cinto de segurança. “Foi com muita campanha e muita fiscalização. Hoje, parece que virou costume. A gente precisa conseguir isso agora no banco de trás, para que vire um costume na população”, observou.

Marina Baltar é formada em engenharia civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mestrado e doutorado em engenharia de transportes pela Coppe. De 2012 a 2018, atuou na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), cuidando do planejamento e execução dos planos de mobilidade dos grandes eventos e grandes obras da cidade, como Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e obras do BRT Transbrasil.

Novas regras

Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.

Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Re´produção

O que pode mudar no transporte escolar

domingo, setembro 25th, 2022

O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.

O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola. “É necessário esclarecer e estabelecer a abrangência da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades”, disse Anni.

Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como “serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Marina Ramos/Divulgação/Câmara dos Deputados



Começa a vigorar lei que aumenta pena para motorista bêbado

quinta-feira, abril 19th, 2018

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.  Agência Brasil

 

 

Foto: Ilustrativa