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Universidade federal: Jovem que estuda e trabalha na zona rural consegue aprovação em medicina

quarta-feira, fevereiro 3rd, 2016

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Exemplo de vida. Um jovem de 20 anos conciliou os estudos com o trabalho no campo e conseguiu ser aprovado em medicina. Todos os dias, Jeferson César Silva de Oliveira ajudava os pais a tirar o leite da vaca e nos trabalhos na roça. Além disso, cursava licenciatura em física em um instituto federal.

Ele mora no Sítio Lage do Carrapicho, zona rural de Alagoinha, Agreste de Pernambuco, e conquistou o terceiro lugar no curso da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O jovem é o primeiro da família a cursar o ensino superior – os pais só estudaram até a terceira série do ensino fundamental.
Jeferson disse que sempre teve vontade de cursar medicina, mas não tentou uma vaga antes por causa da seca que atingiu a região com mais intensidade em 2012. “Minha família não tinha condições financeiras para me manter em outra cidade.” Por isso, ele cursou licenciatura em física no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) durante três anos em Pesqueira, município vizinho. A licenciatura não era o que jovem queria, mas era a mais conveniente na época. O jovem ganhava bolsas no antigo curso que, segundo ele, “ajudavam bastante” para alcançar o sonho de estudar para a profissão desejada. A inspiração para fazer medicina vem da realidade do lugar onde vive com os pais e a irmã de 10 anos. “Moro em uma cidade pequena, e todos nós sabemos a dificuldade para ter médicos para atender a população. Pensando no futuro, [escolhi medicina para] poder contribuir para o benefício das pessoas”, contou. Jeferson passou pelo sistema de cotas e aguarda o início das aulas, previsto para este semestre. Informações do G1
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Projeto que dobra correção do FGTS é aprovado na Câmara

quarta-feira, agosto 19th, 2015
CAMARA
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 18, o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.
Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.
Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.
Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.
Foto Reprodução
Por Agência Câmara