A Justiça Eleitoral cancelou 2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no exterior, por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram divulgadas na sexta-feira, dia 24/5, e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
A maioria dos títulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste (412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado como uma eleição.
O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.
Regularização
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
Irregularidade
O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras. Fonte: Agência Brasil
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