O Município de Campo Formoso, o prefeito da cidade Eurico Soares do Nascimento, e o secretário de Saúde Aleksandro Medeiros tiveram suas contas bloqueadas pela Justiça nos valores de R$ 160 mil, R$ 4 mil, e R$ 59 mil, respectivamente, a título de multa, por descumprimento de decisão judicial. O juiz Francisco Pereira de Morais havia determinado, em caráter liminar, que o Município fornecesse medicamentos e materiais necessários para o tratamento de saúde de uma criança portadora de mielopatia e tetraparesia espástica. A determinação foi resultante da ação civil pública, com obrigação de fazer, promovida pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas. O Município não cumpriu e o promotor de Justiça ingressou com o pedido de bloqueio, apresentando os cálculos da multa.
A ação teve como principal finalidade presar pela saúde da criança, diante da grave situação de risco de morte e em razão da ausência de condições financeiras da família para custear o tratamento. Na decisão de bloqueio de verbas, o juiz considerou que o Município, o gestor e o secretário de saúde agiram com total desprezo do quanto determinado pelo juízo, mesmo após tentativas de fazer cumprir a decisão liminar. Conforme Cecom/MP-BA
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