Se ligue. A lista classificatória com os nomes dos dois mil servidores da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) que têm direito a licença-prêmio foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira, dia 19/4. A decisão, assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, está de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 7937 de 11 de outubro de 2001 e pelo Decreto Estadual nº 8.753 de 1º de julho de 2003.
Das licenças disponibilizadas, cerca de mil devem ser convertidas em pecúnia (pagamento em dinheiro) e outras mil serão para fruição (usufruto de vantagens). O direito à pecúnia é exclusivo a professores, mas a fruição da licença pode contemplar todos os servidores da Educação listados no Diário Oficial do Estado.
“Esta importante ação do nosso governo tem o objetivo de manter os educadores em sala de aula e garantir a aprendizagem dos estudantes, além de atender aos profissionais da carreira que fizeram esta solicitação à Secretaria da Educação do Estado (SEC)”, ressaltou o governador Jerônimo Rodrigues.
A conversão desses períodos de licença-prêmio em pecúnia, de acordo com a SEC, fica assegurada aos ocupantes de cargos permanentes vinculados ao magistério público do Estado que estejam em efetiva regência de classe e vai alcançar, preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: maior tempo de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e que esteja em regência de classe.
A licença-prêmio visa normatizar os procedimentos administrativos voltados à concessão de benefícios aos integrantes da carreira do magistério público e, com a medida, em lugar de tirar o período de licença, os professores poderão receber o dobro da remuneração, permanecendo em sala de aula, garantindo a aprendizagem dos estudantes.
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Fonte: Secom/GOVBA
Fotografia: Elói Corrêa/Divulgação/GOVBA
Tags:LICENÇA-PRÊMIO, professores, SEC