Candidatos e partidos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral; saiba detalhes

Olha aí. Os partidos e candidatos a prefeito e vereador no pleito de outubro deste ano devem prestar contas à Justiça Eleitoral a partir desta segunda-feira, dia 9/5. Desta forma, quem disputa cargo eletivo, terá até a próxima sexta-feira, dia 13/5, para apresentar os relatórios – a medida vale até mesmo para aqueles que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas é feita de forma eletrônica, em um sistema fornecido pela Justiça Eleitoral. A partir do próximo domingo, dia 15/9, os eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. 

Assim, os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

Entre outras coisas, devem ser apresentados na prestação de contas junto à Justiça Eleitoral gastos como despesas com a elaboração de material impresso; despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; e os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.

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Fotografia: Reprodução/TSE

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