BRASIL
Estudantes que não fizeram Enade precisam justificar ausência
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Os estudantes inscritos na condição de concluintes regulares que não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 e/ou não responderam ao Questionário do Estudante precisam justificar a ausência. As provas que avaliam os cursos de instituições de ensino superior foram aplicadas no dia 24 de novembro, com a presença de 390 mil estudantes, 89,6% dos inscritos.
A solicitação de dispensa da prova deve ser feita ao coordenador de curso da instituição, de 2 de janeiro de 2020 a 5 de fevereiro. A prova e o preenchimento do questionário são componentes curriculares obrigatórios para que o estudante obtenha o diploma da graduação.
O questionário desse ano foi respondido por 93,7% dos participantes. As instituições de ensino inscrevem os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição do Enade. Apenas os concluintes precisam fazer a prova.
O Enade 2019 avalia mais de 8 mil cursos pertencentes a 29 áreas de conhecimento, ofertadas por 1.953 instituições de educação superior.
Critérios de dispensa
A regularização dos estudantes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital.
Um deles é a solicitação de dispensa da prova pelo próprio estudante em caso de acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Ainda assim, o estudante deverá ter preenchido o questionário no período estipulado em edital. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, cabe recurso no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que deve ser feito pelo Sistema Enade.
A dispensa da prova também pode acontecer por iniciativa das instituições de ensino superior, por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico. Nesse caso, pelo Sistema Enade, a instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante na atividade. Também nesses casos o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário.
O estudante também será dispensado quando não tiver sido inscrito no período previsto ou sido informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do aluno, por ato ou omissão da instituição de ensino. Nesse caso, a regularização ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso. Fonte: Agência Brasil
Foto: Ilustrativa
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer a biometria
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Biometria
O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.
Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.
Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
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segunda-feira, 25 de novembro de 2019Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância
sábado, 23 de novembro de 2019
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou na sexta-feira, dia 22/11, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.
Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Fonte: Agência Brasil
Foto: Nelson Jr./SCO/Divulgação/STF
Nascidos em junho e julho sem conta na Caixa podem sacar FGTS
sexta-feira, 22 de novembro de 2019
A Caixa Econômica Federal inicia hoje nesta sexta-feira, dia 22/11, mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho – sem conta no banco – poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a carteira de trabalho pode ser necessária para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje e na segunda-feira (11). As agências que abrem às 8h terão o atendimento encerrado duas horas depois do horário normal.
As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, de acordo com o mês de aniversário. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução

















