Atenção agricultor. Identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Esse é o objetivo do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na Portaria 242 na edição da terça-feira, dia 9/11, do Diário Oficial da União.
O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão validas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.
O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, explica que o CAF, de imediato, possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas.
“Além disso, o Cadastro ampliará de forma significativa a participação daqueles que hoje têm maior necessidade de inclusão, podendo, inclusive, orientar a proposição de novas políticas mais adequadas à diversidade da realidade do meio rural brasileiro”, afirmou.
A agricultura familiar tem papel de destaque no agronegócio brasileiro, sendo responsável por grande parte dos alimentos produzidos e consumidos no Brasil. O último Censo Agropecuário (IBGE/2017) aponta que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar e que representam 23% de toda a produção agropecuária nacional, empregando cerca de 67% do total de pessoas ocupadas no setor.
Como funciona o CAF?
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017 , logo a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.
Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativas da agricultura familiar. Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.
Entre as principais inovações apresentadas pelo CAF, está a validação das informações prestadas pelo requerente durante a realização da inscrição, por meio do cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal, o que minimizará a possibilidade de fraude e irá assegurar a legitimidade do novo Cadastro Nacional.
Destaca-se que a Portaria 242 prevê a adoção de medida cautelar e sanções ao beneficiário, caso comprovada irregularidade.
No CAF, serão registradas informações relativas aos membros da família que dependem dos rendimentos advindos da produção do estabelecimento rural, sendo este qualificado como uma Unidade familiar de Produção Agrária (UFPA) e Empreendimento Familiar Rural que explore imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana. Os critérios para esse público estão definidos no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.064, de 2017.
Desta forma, para a inscrição no CAF não serão mais considerados somente os critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR) para o Pronaf, por exemplo, o limite máximo de renda e a classificação de grupos específicos grupos A, A/C, B e V, como é feito hoje na DAP.
Outra inovação importante é a permissão para que as prefeituras possam integrar a rede cadastradora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em obter a inscrição no CAF.
A inscrição no CAF será gratuita, vedada a cobrança pelos cadastradores de quaisquer custos pelo serviço prestado, seja na rede pública ou privada.
Sistema online
A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. O sistema será operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF. Na data, será cessada a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e será iniciada a emissão do registro de inscrição no CAF (RICAF).
Fotografia/fonte: Ministério da Agricultura