Olha aí. Desde sábado, dia 20/7, os partidos políticos, federações e pré-candidatos a prefeitos e vereadores vivem a expectativa pelas convenções que vão confirmar os nomes a serem avaliados pelas urnas nas eleições do dia 6 de outubro deste ano – esse evento, conforme a legislação eleitoral ocorre até o dia 5 de agosto.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A partir daí, no dia 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral.
De então até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Além disso, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha.
Ainda conforme o TSE, pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Nesse período, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato.
Vale lembrar que, até antes do dia 16 de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
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Fotografia: Marcelo Camargo/Agência Brasil