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Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir

segunda-feira, julho 3rd, 2023

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a convolação (transformação de situação jurídica) da recuperação judicial da Livraria Cultura em falência. O relator levou em conta o princípio da preservação de empresa, que, segundo ele, tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral”.
A liminar garante efeito suspensivo ao recurso especial que vai discutir a questão no STJ, o qual ainda não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ministro entendeu que estão presentes a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente de eventual demora na solução da causa, pois a reação do mercado a uma medida desse tipo é imediata.
Para Raul Araújo, em relação ao faturamento da livraria e ao estágio em que se encontra a recuperação judicial, o montante da dívida que se alega não ter sido paga não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
O ministro destacou que o objetivo principal da recuperação é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. “Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.
Descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação
Em 9 de fevereiro deste ano, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo convolou a recuperação judicial em falência, por descumprimento do aditivo ao plano de recuperação. O juiz acolheu a manifestação da administradora judicial, que registrou pendências que somariam R$ 1.679.790,62, “sem perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento do montante ou de soerguimento as sociedades em recuperação”.
O TJSP negou provimento ao recurso, confirmando a convolação da recuperação da Livraria Cultura em falência, por entender que foi reconhecido “o descumprimento generalizado do plano de recuperação judicial”, situação que se amoldaria ao previsto na Lei 11.101/2005. 
A Livraria Cultura alegou, então, vício de fundamentação, pois a decisão não discriminou quais obrigações, especificamente, foram descumpridas durante o período fiscalizatório, tampouco em que momento essas obrigações teriam vencido, com o fim de esclarecer se seu vencimento se deu ao longo do biênio de fiscalização. A defesa da empresa afirmou que a falência não poderia ter sido decretada por hipóteses não previstas no artigo  73  da  Lei  11.101/2005, como entende que ocorreu.
Necessidade da discriminação das obrigações descumpridas
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, Raul Araújo constatou que a decisão do TJSP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria à Lei 11.101/2005, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.
O relator chamou atenção para a pouca significância do alegado inadimplemento (R$ 1.679.790,62), menor do que o faturamento mensal da empresa, para ensejar decreto de quebra, “o que, aparentemente, revela um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura”.
“Desse modo, convolada a recuperação judicial em falência, com o início da prática dos atos necessários para lacração do estabelecimento e arrecadação dos ativos, resta notório o risco ao resultado útil do processo, caso não seja conferido efeito suspensivo ao apelo especial”, concluiu o ministro.

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Fonte: STJ

Fotografia: Divulgação/STJ

Justiça derruba fiscalização da SESAB em aeroportos da Bahia

terça-feira, março 24th, 2020

Outra decisão. O governador da Bahia, Rui Costa (PT) anunciou que vai recorrer da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a fiscalização de passageiros que desembarcam nos Aeroportos da Bahia. Anteriormente, o juiz da 3ª Vara Cível da Bahia, determinou a liberação para que a temperatura das pessoas que chegam em voos seja aferida por prepostos da vigilância sanitária estadual.

Entretanto, decisão foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A magistrada desembargadora Maria do Carmo Cardoso levou em conta uma nota técnica da Anvisa, que aponta que embora o mecanismo de transmissão da Covid-19 não tenha sido totalmente elucidado, estudos mostram que a transmissão do vírus ocorre mesmo durante o período em que os portadores ainda não apresentam sintomas. Com isso, barrar passageiros por meio de triagem baseada unicamente na medição de temperatura, portanto, não é recomendável, inclusive por gerar filas e aglomeração.

Através do Twitter, o governador voltou a criticar o órgão. “Não consigo entender a Anvisa, que está nos impedindo de fazer a medição da temperatura das pessoas que chegam à Bahia. A Anvisa entrou na Justiça para barrar nosso trabalho. Acho inadmissível tamanha resistência de uma agência que deveria cuidar das pessoas. Vamos recorrer!”, detonou o governador. 

Foto: Alberto Coutinho/Divulgação/GOVBA

Ivete Sangalo é contra a “cura gay”: “Doentes são aqueles que acreditam nesse grande absurdo”

terça-feira, setembro 19th, 2017

Retou. Ivete Sangalo, cantora baiana, ficou revoltada com a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho que concedeu liminar para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento que era proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão abre brecha.

Conforme a imprensa nacional, a decisão atende pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes.

Em sua página no facebook, Ivete fez duras críticas à medida:

“É Brasilzão, a gente tentando ser forte, ser otimista, com inúmeras pendências que caberiam a uma administração decente resolver, e aí me resolvem dizer que homosexualidade é doença. Doentes são aqueles que acreditam nesse grande absurdo. Pessoas, pensem sobre o que é esse grande equívoco , absorvam a coragem e a luta dos homossexuais e apliquem às suas mofadas e inertes vidas. Tentem que vcs talvez possam ser felizes tb #respeito”, registrou a baiana.

 

 

Foto: Reprodução/Facebook/Ivete Sangalo

Brasil: Justiça manda tirar Whatsapp do ar

quinta-feira, fevereiro 26th, 2015

Whatsapp

O bicho pegou! Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denomidada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

O processo corre em segredo de Justiça. A empresa de telefonia luta para cassar a decisão, tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa de telefonia foi comunicada da decisão de Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.