Vereador da cidade de Glória perde mandato por infidelidade partidária

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Fora. O vereador Paulo Gomes de Oliveira, da Cidade de Glória, a 470 quilômetros de Salvador, perdeu seu mandato após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), decidir pela cassação por conta da desfiliação do parlamentar em novembro de 2013 do Partido dos Trabalhadores, pelo qual o mesmo foi eleito. Segundo o pleno, o político não apresentou justa causa para a mudança de legenda, o que configura infidelidade partidária.
Em sua defesa, o vereador alegou mudança substancial do programa partidário, o que justificaria sua desfiliação, porém não conseguiu provar a existência de ações específicas que o PT de Glória tivesse adotado em contrariedade ao seu programa. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), divergências pessoais, demonstradas pela posição do presidente do Diretório Municipal do PT, não constituem mudança substancial do programa partidário.
Paulo Gomes argumentou ainda que sofreu grave discriminação pessoal ao ter seu nome excluído das listas de votação da eleição do diretório, mesmo estando apto a participar. Porém, de acordo com a PRE/BA, por meio de provas testemunhais, foi demonstrado que Oliveira não votou apenas porque não estava quite com as obrigações partidárias, e não em razão de qualquer ato discriminatório.
Após publicada a decisão, o presidente da Câmara Municipal deverá empossar, no prazo de dez dias, por ordem de votação, o suplente do partido, ou, caso não haja, o suplente da coligação, ainda que tenha havido desfiliação após a diplomação. Se não houver nenhum desses suplentes, ele deve empossar suplentes de outros partidos e coligações, sendo atendida a maior média eleitoral.

Foto: Divulgação

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