As contas da Prefeitura de Muritiba, sob administração de Roque Luiz Dias Santos, relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira, dia 30. O prefeito foi multado em R$ 5 mil e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$ 17.967,72 pela ausência de comprovação de despesa.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou em seu parecer inúmeras inconsistências nos registros contábeis encaminhados, apresentação de demonstrativos contábeis contendo erros, além da ocorrência de inexigibilidade irregular de licitação e falhas na abertura e contabilização de créditos adicionais, no montante de R$ 223.107,10, sem suporte em decretos.
Ao final do exercício, a despesa total com pessoal importou em R$ 21.535.591,35, correspondente a 58,8% da receita corrente líquida de R$ 36.582.953,61, extrapolando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor promover a readequação dos gastos ao índice permitido.
Cabe recurso da decisão.
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