Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.
A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.
Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas.
Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22).
O debate da questão na 1ª Câmara do TCM, composta pelos conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Cláudio Ventin e Antônio Carlos Silva surgiu em razão de consulta apresentada à Corte de Contas pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, com queixas de que os subsídios dos vereadores ficaram sem correção entre os anos de 2013 e 2016, e que, “durante os anos de 2017 e 2020, não poderão ser reajustados, tendo em vista que não foi objeto de Projeto de Lei da Mesa Diretora que dirigia a câmara ao término da última legislatura (2013/2016), consoante preconiza o art.111 do RI e o Art.29,VI da Constituição Federal.
Na peça inicial da consulta, os vereadores de Vitória da Conquista chegam à conclusão que a “revisão geral anual é a única possibilidade de alteração dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura, já que o disposto no Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal estabelece que os subsídios dos vereadores serão fixados pela câmara em cada legislatura para aplicação na legislatura seguinte.
Neste sentido questionaram sobre a possibilidade de revisão dos subsídios dos vereadores pelo índice da inflação para recomposição das perdas inflacionárias, compreendendo o período de 2013 a 2017. O tema foi analisado pelos auditores e assessores jurídicos da Diretoria de Assistência aos Municípios e da Assessoria Jurídica do TCM, assim como pelos integrantes do Ministério Público de Contas junto ao TCM. A correção dos subsídios, obedecendo o índice do IPCA e outras normais legais, foi admitida em parecer dos órgãos técnicos e pelo MPC. Os procuradores admitiram até mesmo a correção referente às perdas de anos anteriores ao do último exercício financeiro.
O conselheiro relator, Fernando Vita, considerou possível e permitida a revisão anual, desde que em benefício não apenas dos vereadores, mas também dos demais servidores do Poder Legislativo. E com base em lei municipal aprovada pelos vereadores e sancionada pelos prefeitos. A correção das perdas, para ele, deve ter como referência o IPCA. Mas, destacou, em seu parecer, que a utilização do expediente para a recomposição dos subsídios de perdas de outros anos, que não ao do exercício financeiro anterior, é expressamente vetado.
Para o conselheiro, a “correção monetária não se traduz em acréscimo patrimonial. Ou seja, sua aplicação não gera qualquer incremento aos subsídios dos agentes políticos. Tão somente restaura à moeda o valor anterior, que foi corroído pela inflação ao longo do ano”.
A Instrução Cameral 001/2019, que admite a correção monetária anual dos subsídios dos vereadores, e que deve servir de parâmetro para decisões sobre o tema pelas câmaras municipais de todos os 417 municípios baianos, foi publicada na edição do dia 28 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do TCM, depois de aprovada por todos os conselheiros em sessão plenária.